Testamento é tema central da mais nova edição da revista do IBDFAM

Testamento é tema central da mais nova edição da revista do IBDFAM

quinta-feira, 21 de setembro de 2017 11:01

Publicação apresenta aspectos práticos e teóricos do ato conhecido por ser a última expressão de vontade da pessoa

Um tema, que por vezes, se torna um tabu é o assunto explorado na edição nº 33 da Revista IBDFAM, editada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família. Com entrevista de Zeno Veloso, diretor nacional do Instituto e tabelião do 1º Ofício de Notas de Belém (PA), a publicação apresenta várias particularidades do ato caracterizado por ser a expressão de última vontade de seu declarante. Para Zeno, o brasileiro não quer ouvir falar em morte. Pior: tem pavor! Consequência disso? O testamento é muito pouco difundido e desenvolvido no País, afirma.

O texto aborda a forma de elaboração que garante a validade e autenticidade ao documento, e traz os esclarecimentos apontados pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil, Paulo Roberto Gaiger, que ressalta a necessidade de que este instrumento venha se popularizar, “A sucessão legítima privilegia os descendentes, o cônjuge e os ascendentes com 50% da herança. Aquelas pessoas que não têm herdeiros necessários – ou têm, mas querem destinar recursos para pessoas de seu afeto precisam fazer o testamento”, disse em depoimento.

A tabeliã e presidente da Comissão de Notários e Registradores do IBDFAM, Priscila Agapito, explica na matéria que, mesmo que a pessoa falecida tenha deixado testamento, inventário e partilha poderão ser feitos de forma extrajudicial em Cartório de Notas.

Um artigo de Luciana Dadalto, advogada e doutora em Ciências da Saúde, finaliza  a edição,  expondo as características do  testamento vital, também conhecido como diretivas antecipadas de vontade, gênero de documentos sobre manifestações de vontade para fins de saúde.

A edição traz ainda um balanço sobre os registros efetuados em todo o Brasil, fornecidos pela Censec, a Central Natarial de Serviços Eletrônicos do Colégio Notarial do Brasil.

Leia a íntegra da publicação  no link:

Fonte: Anoreg/BR

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...