Testemunha é ouvida por videoconferência
07/10/2013 10:11
Pela primeira vez em Minas Gerais, uma testemunha presa foi ouvida por videoconferência durante uma sessão do Tribunal do Júri. O julgamento foi realizado em 26 de setembro, na comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro. O réu M.C.C., que foi acusado de homicídio duplamente qualificado e teria agido com outras pessoas para a realização do crime, foi absolvido pelo conselho de sentença. Durante a sessão, a testemunha W.L.M.M., presa em uma penitenciária federal de segurança máxima, em Campo Grande/MS, e apontada pela defesa como imprescindível, foi ouvida por videoconferência, a partir do trabalho conjunto entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Ministério da Justiça.
Testemunha de júri é ouvida por videoconferência
03-Out-2013
Pela primeira vez em Minas Gerais, uma testemunha presa foi ouvida por videoconferência durante uma sessão do Tribunal do Júri. O julgamento foi realizado em 26 de setembro, na comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro. O réu M.C.C., que foi acusado de homicídio duplamente qualificado e teria agido com outras pessoas para a realização do crime, foi absolvido pelo conselho de sentença. Durante a sessão, a testemunha W.L.M.M., presa em uma penitenciária federal de segurança máxima, em Campo Grande/MS, e apontada pela defesa como imprescindível, foi ouvida por videoconferência, a partir do trabalho conjunto entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Ministério da Justiça.
A oitiva da testemunha durou cerca de 20 minutos. O preso respondeu perguntas do juiz e dos advogados. O Ministério Público não fez nenhum questionamento. O juiz Fabiano Garcia Veronez, da 2ª Vara Criminal de Uberaba, presidiu o júri e considerou a experiência muito positiva. “Esse recurso garante economia, sem a necessidade dos custos que uma operação para o deslocamento do preso envolveria. Isso é importante num tempo em que temos que levar em conta as despesas”, afirmou o magistrado.
O juiz também ressaltou as vantagens do ponto de vista da segurança, que precisaria ser garantida no deslocamento da testemunha e também durante a sua permanência no fórum. Outra vantagem apontada pelo magistrado foi a agilidade do procedimento. “Todo o depoimento foi gravado. Isso garante mais celeridade à resposta da Justiça ao cidadão. É o futuro”, resumiu.
Testes
O escrivão judicial em substituição da 2ª Vara Criminal de Uberaba, Lênio Trida Sene, explica que foi fundamental o apoio do Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), e da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), que cedeu o equipamento e a equipe técnica. “Enviamos um ofício ao juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande, que nomeou um advogado dativo para acompanhar o preso durante a oitiva. A testemunha foi intimada normalmente, por uma carta precatória enviada à Justiça estadual do Mato Grosso do Sul. Os testes com o equipamento para videoconferência foram feitos um dia antes da realização do júri”, explicou.
Caso o preso tivesse que se deslocar para ser ouvido, seriam necessários uma aeronave, vários agentes e viaturas, de forma a garantir a segurança.
Leonardo Vianna, da Central de Tecnologia para Educação e Informação da Ejef, explicou que essa foi a primeira vez em que solicitou-se o uso do equipamento de videoconferência em uma sessão do Tribunal do Júri. “A solicitação é comum para audiências, mas para o júri não. No caso de Uberaba, a comarca dispunha da estrutura necessária”, disse.
O desembargador José Antonino Baía Borges, 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, acredita que o Tribunal deve fazer uso de todo recurso tecnológico que possa aperfeiçoar e tornar mais célere a sua atuação. A economia também é um fator, na opinião do desembargador, que deve ser avaliado. “O uso dos recursos tecnológicos é uma boa opção quando facilita o ato judicial, garantindo mais presteza, economia e segurança, bem como alcançando os objetivos de uma mais eficaz atuação da Justiça”, opinou.
Caso
No julgamento em Uberaba, duas testemunhas foram ouvidas. Além do preso, também foi ouvido o pai dele. O réu M.C.C. foi acusado do homicídio de J.C.B., ocorrido em 23 de outubro de 2003. Segundo a denúncia do Ministério Público, M., que estava na companhia da testemunha presa, atirou na vítima, que estava em um ginásio de esporte. O crime teria sido motivado em razão de desavenças entre os envolvidos.
O conselho de sentença, ao apreciar o caso, decidiu absolver o réu.
Fonte: TJMG
Extraído de Amagis