Texto muda dispositivos da lei sobre os planos de saúde privados
06/07/2011 13:50
Controle de bebidas
Advocacia-Geral da União
05/07/2011 21:32
Texto muda dispositivos da lei sobre os planos de saúde privados
O Plenário também aprovou nesta terça-feira mudanças sugeridas pelo relator da Medida Provisória 528/11, deputado Maurício Trindade (PR-BA), na lei sobre os planos de saúde privados para determinar que o ressarcimento por uso dos serviços de hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) seja feito exclusivamente ao sistema e não mais às entidades que prestaram o serviço para o usuário que tenha plano privado.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá depositar os valores no Fundo Nacional de Saúde (FNS), inclusive os que já recebeu até o momento. Esses recursos não poderão ser contabilizados pela União como parte do montante mínimo que deve ser aplicado anualmente no setor de Saúde.
Para facilitar a votação do projeto de lei de conversão para a MP, o relator aceitou retirar do texto o reajuste de 92% da Taxa de Saúde Suplementar, devida pelas operadoras de planos e seguros de saúde com base no número médio de usuários de seus planos.
Desde 2000, o valor de R$ 2 por usuário não sofre correção, e o relator propunha R$ 3,85. Igual percentual seria aplicado aos atos dessas empresas que precisam de fiscalização ou registro da ANS.
Controle de bebidas
Outra mudança feita pelo relator na MP permite à Receita Federal cobrar dos produtores de bebidas como vinhos, sidras, álcool e destiladas a instalação de aparelhos controladores da produção.
Essa exigência pode ser feita atualmente dos produtores de refrigerantes, água mineral ou gaseificada e cerveja.
Advocacia-Geral da União
O texto aprovado também prorroga, até 31 de dezembro de 2012, o recebimento da Gratificação de Representação de Gabinete ou da Gratificação Temporária pelos servidores administrativos da Advocacia-Geral da União (AGU).
Isso resolve um problema causado pelo fim da vigência da Medida Provisória 521/10, em 1º de junho deste ano, pois a prorrogação constava nessa MP.
O pagamento retroativo, de 2 de junho até a vigência da futura lei, poderá ser feito para aqueles que continuaram em condições de receber essas gratificações.