Tire suas dúvidas sobre reconhecimento de paternidade

Tire suas dúvidas sobre reconhecimento de paternidade

O pai que reconhece a paternidade de uma criança nem sempre tem o direito de propor uma ação negatória de paternidade.

Publicado por Posocco & Associados Advogados e Consultores - 18 horas atrás

Recusa do pai

A recusa do suposto pai a se submeter ao exame de DNA não é crime, pois o ordenamento jurídico brasileiro garante o direito de não produzir provas contra si mesmo. Todavia, a súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que em ação de investigação de paternidade, aponta que esta recusa induz presunção de paternidade.

Registrar filho de outro

Registrar o filho de outra pessoa é crime, previsto no art. 242 do Código Penal: Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil.

Pena: reclusão, de dois a seis anos. Parágrafo único: Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: há pena de detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.

Descoberta do pai

Quando uma pessoa registra uma criança como sendo seu filho, os tribunais admitem que só será possível a mudança no registro civil se o engano comprovar que a mãe do menor agiu com a intenção de enganar (dolo) ou que ele, pai, foi induzido ao erro pela mãe.

Entretanto, se apenas for descoberto esse fato após um período considerável de convivência de pai e filho, não se pode afirmar com precisão que será determinado o fim do vínculo. O chamado parentesco afetivo é uma realidade no Direito de Família.

Pensão na gravidez

A possibilidade de se pedir pensão durante a gestação está na Lei 1.1804/2008, conhecida como Lei de Alimentos Gravídicos. Cabe à gestante buscar elementos que comprovem o relacionamento com o suposto pai, como fotografias, cartões, cartas, mensagens em redes sociais.

Pedido de DNA

Antes ainda do nascimento da criança, a mãe pode pedir o exame de DNA, mas este tipo de ação é imprescritível, ou seja, nunca acaba o direito de uma pessoa obter informações sobre sua origem.

Estas dicas foram publicadas por Kelly Kalle, com a consultoria do advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, no jornal A Tribuna.

Imagem Freepik. Com


Posocco & Associados Advogados e Consultores

Origem da Imagem/Foto/Fonte: JusBrasil

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