Tire suas dúvidas: Tudo sobre a Apostila de Haia

Tire suas dúvidas: Tudo sobre a Apostila de Haia

Publicado em: 26/07/2016

A partir de desta segunda-feira (25.07), o CNB/SP vai explicar cada detalhe do SEI Apostilamento, que começa a ser implementado nas capitais brasileiras a partir do dia 14 de agosto.

Cada publicação trará uma dúvida diferente relativa ao apostilamento, juntamente com a resposta e a orientação necessária para você ficar por dentro de todas exigências na hora de adquirir o documento.

O que é a Apostila e quando preciso dela?

A Apostila é o certificado que autentica a origem de documento público (Exemplo: certidão de nascimento, de casamento, de óbito, sentença judicial, certificado de registro e autenticação). O Modelo de Apostila é apresentado no início desse folheto.As Apostilas podem, somente, serem expedidas para documentos emitidos em países que são integrantes da Convenção da Apostila, que sejam utilizadas em outro País membro da Convenção. Você precisará da Apostila caso cumpra todos os seguintes requisitos:

• O País onde foi emitido o documento (origem) seja parte da Convenção da Apostila;

• O País onde o documento será utilizado (destino) seja parte da Convenção da Apostila;

• O documento em questão seja considerado documento público, de acordo com a legislação do País em que foi emitido;

• O País onde o documento será utilizado requeira a Apostila para ser reconhecido como documento público estrangeiro.A Apostila nunca poderá ser utilizada para o reconhecimento de documento no País onde foi emitido (origem). As Apostilas são, exclusivamente, para uso desses documentos no exterior!

A Apostila não pode ser requerida quando a legislação, os regulamentos ou práticas vigentes no País onde será utilizado tenham abolido ou simplificado o requerimento da Apostila, ou tenham excetuado o documento de qualquer requerimento de legalização. Tal simplificação ou exceção pode decorrer de outro tratado ou acordo que tenha entrado em vigor entre o pais onde o documento será utilizado e o pais que o emitiu (por exemplo, outra Convenção de Haia que tenha dispensado o documento de legalização ou formalidade análoga, incluindo a Apostila).

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o país destinatário, sobre a necessidade da Apostila
.

Fonte: CNJ
Extraído de Recivil

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...