TJ/BA – Juiz determina emancipação de jovem impedida de receber benefício

TJ/BA – Juiz determina emancipação de jovem impedida de receber benefício

“Em todo o referido tempo, não me recordo em ter prolatado uma Sentença com tanto sofrimento e com lágrimas de tristeza saltando dos meus olhos. Impossível não se compadecer com a situação da autora. {…} No dia em que foi realizada a audiência de instrução, foi difícil conciliar a noite ao sono.” Este é um trecho de uma sentença dada pelo Juiz Luciano Ribeiro, titular da 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais da Comarca de Jequié, localizada a 370 quilômetros da capital baiana, desde 2016.

No último dia 16 de outubro, o Magistrado determinou que Naiane Santos Silva, que tem 17 anos de idade, fosse emancipada. O que motivou a Decisão, foi a premiação de uma casa no Residencial Parque do Sol que a jovem ganhou, através de um programa social, mas não pôde assinar o documento de posse, por conta da menoridade.

A jovem foi abandonada pelos pais, aos 11 anos de idade, desde então passou a morar sozinha em um galinheiro, às margens da BR-330. Em 2014, iniciou um relacionamento com um carroceiro, e ambos tinham uma renda familiar mensal de R$ 100. Dessa união, que resultou em separação, Naiane teve um filho.

A Defensoria Pública entrou com a ação, julgada pelo Juiz Luciano Ribeiro. “Além de Juiz, sou um devotado, amoroso e apaixonado pai de uma menina, e não há como entender o que leva um pai (?) a abandonar um (a) filho (a) desde o seu nascimento. E de que forma conceber que mãe (?), um ser que considero possuir o mais divino, sagrado e nobre ofício existente entre nós, uma entidade quase divina”, ressalta o Magistrado na sentença.

A emancipação está prevista no art. 5º, parágrafo único e incisos do Código Civil, o procedimento está previsto nos arts. 719 e 725 do Código do Processo Civil. “Por outro lado, o direito à vida digna e à moradia são tutelados por nossa Carta Magna, em seus arts. 1º, III, e 6º, respectivamente”, acrescenta o Juiz Luciano no documento.

Na decisão, a Psicóloga Nayomara Souza Santos destacou a importância da emancipação na vida da jovem. “… Pelo histórico de vida da autora, que não somente cuidou de si, mas também de seus irmãos, ainda que à distância, entende que a autora possui maturidade e merecimento para alcançar a emancipação civil, adquirindo direitos sociais que lhe propiciem, por exemplo, casa própria”.

Ao final da sentença, o Magistrado incentiva Naiane a não desistir. “Mas vai, Naiane! Comprovou-se que a vida já te emancipou, e agora quem o faz é o Poder Judiciário, que lhe deseja paz e inteireza, para cuidar de si, sua família e irmãos, pois se você ainda não tem esses direitos, caráter, honra e brio já demonstrou que possui, de sobra. Como toda sertaneja, és uma forte!”.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

Fonte: TJ/BA
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...