TJ/GO autoriza penhora on-line antes impedida por receio da lei de abuso de autoridade

Digital

TJ/GO autoriza penhora on-line antes impedida por receio da lei de abuso de autoridade

Para desembargador Diácono Delintro Belo de Almeida Filho, embora o BacenJud seja invasivo às partes, ele traz resultados mais eficazes e céleres.

terça-feira, 10 de março de 2020  

Em decisão monocrática, o desembargador Diácono Delintro Belo de Almeida Filho  da 4ª câmara Cível do TJ/GO reformou sentença para autorizar penhora online de devedor de uma instituição financeira.

A juíza de 1º grau indeferiu a execução de penhora de ativos financeiros nas contas bancárias dos executados, via sistema BacenJud, com receio de ser enquadrado na lei de abuso de autoridade: “Infelizmente o advento da lei de abuso de autoridade obsta a atuação do magistrado no sentido de garantir efetividade à satisfação do crédito, indo de encontro com o princípio da cooperação que garante a tutela justa e efetiva em tempo razoável.”

A instituição financeira interpôs recurso, sob a alegação de que a penhora de valores online teria preferência na gradação legal prevista no artigo 835 e 854 do CPC.  A defesa também alegou que o temor frente à lei de abuso de autoridade é desnecessário, uma vez que, uma eventual punição só seria justificada se houvesse dolo da juíza ou excessividade da medida, situações não verificadas no caso.

Ao analisar o recurso, o desembargador Diácono Delintro Belo de Almeida Filho, em decisão monocrática, esclareceu que o sistema BacenJud diminuiu o tempo da tramitação da execução:

“O sistema eletrônico BacenJud tornou mais rápido, seguro e econômico enviar ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, pois o Juiz de Direito, de posse de uma senha previamente cadastrada, preenche um formulário na Internet, solicitando as informações necessárias ao processo, ou a medida que entende cabível e o sistema BacenJud repassa automaticamente as ordens judiciais para os bancos, diminuindo o tempo de tramitação.”

Para o desembargador, embora o sistema seja invasivo às partes, ele traz resultados mais eficazes e céleres.

Quanto a alegação de impossibilidade de realização da pesquisa em razão do possível enquadramento da conduta em crime de responsabilidade, o magistrado entendeu que o juízo de origem não possuía razão, uma vez que “a decisão somente poderá ser abusiva quando contrariar a lei ou quando foi proferida em manifesta teratologia”.

O magistrado também esclareceu que o sistema on-line já dispões de mecanismo com contraordem para desbloqueio do excesso, justamente para evitar qualquer abuso ou desnecessidade da medida.

Com este entendimento, o desembargador determinou a reforma da sentença para possibilitar o bloqueio eletrônico via BacenJud.

A instituição financeira foi representada pelos advogados Djeison Scheid e Rafael Maciel.

Processo: 5052615.55.2020.8.09.0000

Fonte: Migalhas

Notícias

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...