TJ-GO: Imobiliária terá de indenizar cliente por imóvel vendido em duplicidade

TJ-GO: Imobiliária terá de indenizar cliente por imóvel vendido em duplicidade

Publicado em 30/05/2016

A empresa interpôs apelação cível aduzindo que firmou um contrato com cliente para a aquisição de um lote, porém, ele não adentrou na posse do imóvel, restando para a empresa as obrigações de vigília e pagamento de tributos

A empresa Espaço Empreendimentos Imobiliários Ltda. foi condenada a restituir os valores pagos por Augusto Jerônimo da Silva, na compra de um lote, e a indenizá-lo por danos morais, no valor de R$ 10 mil. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra, reformando parcialmente a sentença do juízo de Aparecida de Goiânia, reconhecendo o dano moral e determinando que a quantia a ser ressarcida seja correspondente ao valor atualizado de mercado.

Após a sentença, a imobiliária interpôs apelação cível aduzindo que firmou um contrato com Augusto para a aquisição de um lote, porém, ele não adentrou na posse do imóvel, restando para a empresa as obrigações de vigília e pagamento de tributos. Por outro lado, sustentou que o prazo para entrar com pedido de reparação indenizatória prescreveu em 1994, visto que o contrato deveria ter sido quitado em 1984. Argumentou que, de acordo com o antigo Código Civil, a propositura de ações de direitos reais teria o prazo de 10 anos, e, no caso, a ação foi protocolada quase 30 anos depois da data prevista como marco inicial para a contagem do prazo. Augusto também interpôs apelação, defendendo a condenação ao pagamento de danos morais e que os danos materiais devem ser correspondente ao valor atualizado do imóvel.

Quanto ao prazo prescricional, o desembargador explicou que, para a reparação indenizatória, ele ocorre em três anos, contados a partir da data da ciência do ilícito. Neste caso, por meio da certidão de matrícula apresentada, o registro da transição com terceiro se deu em outubro de 2010, e a ação foi proposta em maio de 2013, antes de consumado o prazo prescricional.

Gerson Santana verificou que, apesar de o lote não ter sido registrado por Augusto, restou comprovado que o cliente pagou todo o preço convencionado, possuindo ele direito pessoal pelo bem. Além disto, a imobiliária não negou que efetuou a venda do lote para terceiro, o que configurou venda em duplicidade. “No tocante ao mérito, a inércia do comprador em efetuar a escrituração do imóvel não autoriza a sua venda em duplicidade, promovendo, com isso, o prejuízo, o nexo causal entre o ilícito e o dano, e o consequente dever de indenizar”, afirmou.

Indenizações

O magistrado informou que a indenização pelos danos materiais deve corresponder ao preço atual de mercado do imóvel. Em relação aos danos morais, o desembargador disse que restaram configurados, uma vez que a conduta da imobiliária “extrapola as hipóteses ordinárias as quais o homem mediano se depara nas relações obrigacionais do dia a dia”, fixando a indenização em R$ 10 mil.

Veja a decisão

Fonte: TJGO
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...