TJ-GO: Imobiliária terá de indenizar cliente por imóvel vendido em duplicidade

TJ-GO: Imobiliária terá de indenizar cliente por imóvel vendido em duplicidade

Publicado em 30/05/2016

A empresa interpôs apelação cível aduzindo que firmou um contrato com cliente para a aquisição de um lote, porém, ele não adentrou na posse do imóvel, restando para a empresa as obrigações de vigília e pagamento de tributos

A empresa Espaço Empreendimentos Imobiliários Ltda. foi condenada a restituir os valores pagos por Augusto Jerônimo da Silva, na compra de um lote, e a indenizá-lo por danos morais, no valor de R$ 10 mil. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra, reformando parcialmente a sentença do juízo de Aparecida de Goiânia, reconhecendo o dano moral e determinando que a quantia a ser ressarcida seja correspondente ao valor atualizado de mercado.

Após a sentença, a imobiliária interpôs apelação cível aduzindo que firmou um contrato com Augusto para a aquisição de um lote, porém, ele não adentrou na posse do imóvel, restando para a empresa as obrigações de vigília e pagamento de tributos. Por outro lado, sustentou que o prazo para entrar com pedido de reparação indenizatória prescreveu em 1994, visto que o contrato deveria ter sido quitado em 1984. Argumentou que, de acordo com o antigo Código Civil, a propositura de ações de direitos reais teria o prazo de 10 anos, e, no caso, a ação foi protocolada quase 30 anos depois da data prevista como marco inicial para a contagem do prazo. Augusto também interpôs apelação, defendendo a condenação ao pagamento de danos morais e que os danos materiais devem ser correspondente ao valor atualizado do imóvel.

Quanto ao prazo prescricional, o desembargador explicou que, para a reparação indenizatória, ele ocorre em três anos, contados a partir da data da ciência do ilícito. Neste caso, por meio da certidão de matrícula apresentada, o registro da transição com terceiro se deu em outubro de 2010, e a ação foi proposta em maio de 2013, antes de consumado o prazo prescricional.

Gerson Santana verificou que, apesar de o lote não ter sido registrado por Augusto, restou comprovado que o cliente pagou todo o preço convencionado, possuindo ele direito pessoal pelo bem. Além disto, a imobiliária não negou que efetuou a venda do lote para terceiro, o que configurou venda em duplicidade. “No tocante ao mérito, a inércia do comprador em efetuar a escrituração do imóvel não autoriza a sua venda em duplicidade, promovendo, com isso, o prejuízo, o nexo causal entre o ilícito e o dano, e o consequente dever de indenizar”, afirmou.

Indenizações

O magistrado informou que a indenização pelos danos materiais deve corresponder ao preço atual de mercado do imóvel. Em relação aos danos morais, o desembargador disse que restaram configurados, uma vez que a conduta da imobiliária “extrapola as hipóteses ordinárias as quais o homem mediano se depara nas relações obrigacionais do dia a dia”, fixando a indenização em R$ 10 mil.

Veja a decisão

Fonte: TJGO
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Alterações no CPP fundamentam pedido de HC

Terça-feira, 19 de julho de 2011 Alterações no CPP fundamentam pedido de HC para condenado recorrer em liberdade A defesa de um veterinário condenado a dois anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) impetrou Habeas Corpus (HC 109443) no Supremo Tribunal...

Retrocesso social

CONSULTOR JURÍDICO | NOTÍCIAS CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Juíza aposentada pode advogar em comarca onde autou Juízo deve ter o significado de vara judicial e não de comarca, em respeito à garantia do direito social ao trabalho, previsto na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII, e...

Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável Qua, 20 de Julho de 2011 08:20 A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de...

A advocacia está às portas de uma revolução

18/07/2011 Processo eletrônico pode padronizar petições A advocacia está às portas de uma revolução. O casamento entre o processo eletrônico e o número cada vez maior de litígios na Justiça pode ter como consequência uma pasteurização das petições. Sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça...

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...