TJ/PE: Reconhecimento extrajudicial socioafetivo deve ser informado à Justiça

TJ/PE: Reconhecimento extrajudicial socioafetivo deve ser informado à Justiça

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco e a Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado determinaram que todo reconhecimento extrajudicial de paternidade ou maternidade socioafetiva de jovens com até 18 anos incompletos seja informado à Justiça. O Ofício Circular nº 1/2019 foi assinado na última quinta-feira (25/4) e encaminhado a todos os registradores civis de Pernambuco.

De acordo com o Provimento 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, o reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva pode ser feito perante oficial de registro civil das pessoas naturais. Contudo, apesar de objetivar uma desburocratização da ação, foi observado que a medida acaba trazendo, na prática, um risco para a parte com menos recursos financeiros.

“Boa parte das adoções irregulares, que vêm ocorrendo atualmente no país, têm se valido da liberdade do suposto pai de reconhecer a paternidade em cartório, quando se tem a mãe solteira, uma vez que é patente a possibilidade deste pai registral fazer o reconhecimento falso e, anos depois, ingressar com um pedido de destituição do poder familiar da mãe biológica ou, até mesmo, de adoção unilateral pela esposa do pai que reconheceu cumulado com o pedido de destituição da mãe biológica”, destaca o documento encaminhado aos registradores.

Todos os casos de reconhecimento extrajudicial devem ser encaminhados ao Juízo da Infância e Juventude da Comarca, a quem competirá a análise das ocorrências, a fim de que, havendo suspeita de violação à lei, adotar as providências cabíveis, em especial, com remessa de cópia ao Ministério público e à Corregedoria.

Ainda segundo o ofício, assinado pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo coordenador da Infância e Juventude, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, a determinação será válida até a decisão, pelo corregedor nacional da Justiça, ratificando, dando nova redação mais cautelosa ao Provimento, objeto de inúmeras solicitações por diversos órgãos representativos para a revogação do mesmo.    

Fonte: TJ/PE
Extraído de Anoreg/BR

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