TJ/PE: Reconhecimento extrajudicial socioafetivo deve ser informado à Justiça

TJ/PE: Reconhecimento extrajudicial socioafetivo deve ser informado à Justiça

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco e a Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado determinaram que todo reconhecimento extrajudicial de paternidade ou maternidade socioafetiva de jovens com até 18 anos incompletos seja informado à Justiça. O Ofício Circular nº 1/2019 foi assinado na última quinta-feira (25/4) e encaminhado a todos os registradores civis de Pernambuco.

De acordo com o Provimento 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, o reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva pode ser feito perante oficial de registro civil das pessoas naturais. Contudo, apesar de objetivar uma desburocratização da ação, foi observado que a medida acaba trazendo, na prática, um risco para a parte com menos recursos financeiros.

“Boa parte das adoções irregulares, que vêm ocorrendo atualmente no país, têm se valido da liberdade do suposto pai de reconhecer a paternidade em cartório, quando se tem a mãe solteira, uma vez que é patente a possibilidade deste pai registral fazer o reconhecimento falso e, anos depois, ingressar com um pedido de destituição do poder familiar da mãe biológica ou, até mesmo, de adoção unilateral pela esposa do pai que reconheceu cumulado com o pedido de destituição da mãe biológica”, destaca o documento encaminhado aos registradores.

Todos os casos de reconhecimento extrajudicial devem ser encaminhados ao Juízo da Infância e Juventude da Comarca, a quem competirá a análise das ocorrências, a fim de que, havendo suspeita de violação à lei, adotar as providências cabíveis, em especial, com remessa de cópia ao Ministério público e à Corregedoria.

Ainda segundo o ofício, assinado pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo coordenador da Infância e Juventude, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, a determinação será válida até a decisão, pelo corregedor nacional da Justiça, ratificando, dando nova redação mais cautelosa ao Provimento, objeto de inúmeras solicitações por diversos órgãos representativos para a revogação do mesmo.    

Fonte: TJ/PE
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...