TJ reconhece união estável entre homossexuais que mantinham relacionamento aberto

TJ reconhece união estável entre homossexuais que mantinham relacionamento aberto

sexta-feira, 10 de novembro de 2017 14:46

A 1ª Câmara Civil do TJ, em recurso sob a relatoria do desembargador Jorge Luis Costa Beber, reconheceu a existência e a dissolução de união estável homoafetiva entre dois homens, com todos os efeitos jurídicos daí decorrentes. No 1º grau, ainda que o relacionamento afetivo tenha perdurado por mais de 10 anos, com notoriedade, convivência pública, contínua e duradoura, aliados à inequívoca intenção de formar um núcleo familiar, o pleito foi negado por se tratar de uma relação do tipo aberta, com contatos sexuais consentidos, tanto de um como do outro companheiro, com terceiras pessoas.

“Não compete ao Estado impor modelos familiares preconcebidos, tampouco se imiscuir num modelo de relacionamento afetivo, consensualmente escolhido pelos interessados, despido de preconceitos, onde a fidelidade e a exclusividade foram tratadas de modo diverso, não desnaturando a vontade de conviverem como consortes o fato de, por vezes, manterem relações sexuais paralelas e consentidas”, anotou o relator, amparado em precedentes do STF – Recurso Extraordinário 898.060 e Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277.

Para Beber, o Direito é uma ciência viva e em constante evolução. “O conservadorismo do julgador, em sua formação consolidada sob os influxos dos conceitos tradicionais da família monogâmica por excelência, e seus preconceitos com novas formas de relações baseadas no afeto, na união de propósitos, não devem impregnar a decisão judicial que envolva um modelo não ortodoxo de união, quando essa sistemática é aceita com naturalidade entre os conviventes, que satisfazem, à exaustão, todos os demais requisitos de uma sociedade homoafetiva de fato”, concluiu.

Com a decisão, os ex-companheiros tiveram a união reconhecida e encerrada na sequência, com a respectiva partilha dos bens havidos na constância da relação. O patrimônio em questão envolve imóvel e um veículo avaliados em R$ 2 milhões. Uma das partes alegava ter vivido apenas um namoro. A decisão da câmara foi por maioria de votos, em julgamento com colegiado ampliado. O processo corre em segredo de justiça.

Fonte: Portal TJSC
Extraído de Anoreg/BR

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Clipping – Jornal Deutsche Welle (Alemanha) – Onde o terceiro gênero é reconhecido no mundo

sexta-feira, 10 de novembro de 2017 10:55

Ainda são poucos os países que, como a Alemanha, reconhecem oficialmente pessoas intersexuais, dando-lhes o direito de indicar o próprio gênero assim em seus documentos.

O Tribunal Constitucional Federal alemão decidiu nesta quarta-feira (08/11) que pessoas do chamado terceiro gênero podem ser registradas como intersexuais ou ter a definição de gênero omitida em suas certidões de nascimento.

A corte estabeleceu que nova legislação deve ser criada até 2018 para permitir “designações positivas de gênero” como “intersexual” ou “diverso”. Com a nova lei, a Alemanha deve se tornar o primeiro país europeu a permitir o registro de pessoas do terceiro gênero na certidão de nascimento.

No Brasil, ainda não há legislação específica. Um projeto de lei (PL 5255/2016) que “dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências a fim de disciplinar o registro civil do recém-nascido sob o estado de intersexo” aguarda apreciação no plenário da Câmara dos Deputados.

Confira os países mundo afora onde a questão já é reconhecida:

Austrália
Na Austrália, a Suprema Corte decidiu em 2014 que, além dos sexos feminino e masculino, um neutro poderia ser registrado pelas autoridades. A categoria foi chamada de non-specific, ou seja, indefinido.

Nova Zelândia
Também na Nova Zelândia é possível que na certidão de nascimento o gênero de uma pessoa seja determinado como “indeterminado/intersexual/inespecífico”. “O sexo de uma criança pode ser indicado como indefinido quando não é possível determinar se a criança é do sexo feminino ou masculino. Este é comprovadamente o caso de uma série de pessoas”, disse o Ministério do Interior do país.

Nepal
Em 2007, a Suprema Corte do Nepal decidiu oficializar um terceiro gênero. Desde 2015, os nepaleses podem indicar um terceiro sexo em seus documentos de identidade.

Paquistão
Desde 2009, todos os não heterossexuais do Paquistão podem indicar nos documentos de identidade nacionais um “terceiro sexo”.

Bangladesh
O governo bengali aprovou em 2013 uma lei que incluiu a categoria “hijra” em passaporte e outros documentos de identidade. O termo é usado no sul da Ásia para designar pessoas trans- ou intersexuais. Com o reconhecimento, as autoridades afirmaram querer reduzir a desigualdade verificada nos sistemas educacional e de saúde, por exemplo. Estima-se que 10 mil pessoas sejam beneficiadas pela lei no país.

Índia
Também na Índia os “hijra” têm uma longa história. Por muito tempo discriminados e marginalizados, em 2009 eles passaram a poder assinalar a alternativa “outro” além de “feminino” e “masculino” em cédulas de votação. Desde 2014, há oficialmente um terceiro gênero na Índia, tendo o país se tornado o quarto no Sul da Ásia a adotar tal medida, depois de Paquistão, Nepal e Bangladesh.

Canadá
Em 2017, o país introduziu nas certidões de nascimento e nos passaportes a opção “X” além de “masculino” e “feminino”.

Estados Unidos
Recentemente, Nova York concedeu a primeira certidão de nascimento intersexual dos EUA a Sara Kelly Keenan, de 55 anos. No entanto, o terceiro gênero não é amplamente reconhecido no país. A Califórnia é um dos estados americanos mais avançados na questão: as carteiras de motorista locais deverão passar a incluir a opção “X” para intersexual.

Malta
Em relação aos demais países-membros da União Europeia, Malta é considerado progressista. Desde 2015 – devido à Lei de Identidade de Gênero, Expressão de Gênero e Características Sexuais – a indicação do gênero de uma criança na certidão de nascimento pode ser adiada até que a identidade de gênero do menor de idade seja esclarecida. Diferentemente de muitos países, cirurgias de redesignação sexual são proibidas em Malta para bebês e crianças pequenas.

Quênia
Um tribunal do Quênia determinou em 2014 que um cartório emitisse uma certidão de nascimento para uma criança intersexual de cinco anos. A decisão judicial foi vista como o primeiro passo para o reconhecimento de pessoas intersexuais.

Fonte: Deutsche Welle
Extraído de Anoreg/BR

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