TJ-RJ nega pedido de mulher para anular registro paterno de seus oito irmãos

FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

TJ-RJ nega pedido de mulher para anular registro paterno de seus oito irmãos

12 de agosto de 2015, 6h30
Por Giselle Souza

A filiação socioafetiva constituiu uma relação de fato, portanto deve ser reconhecida e amparada juridicamente. Foi o que decidiu a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao negar o pedido de uma mulher para anular o registro paterno de seus oito irmãos.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

OAB faz novo pedido de urgência ao STF sobre juiz das garantias

OAB faz novo pedido de urgência ao STF sobre juiz das garantias Em setembro de 2022, a Ordem já havia apresentado um pedido de prioridade do julgamento da questão. Da Redação quinta-feira, 30 de março de 2023 Atualizado em 31 de março de 2023 08:45 No STF, o Conselho Federal da OAB pediu,...