TJ-RJ nega pedido de mulher para anular registro paterno de seus oito irmãos

FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

TJ-RJ nega pedido de mulher para anular registro paterno de seus oito irmãos

12 de agosto de 2015, 6h30
Por Giselle Souza

A filiação socioafetiva constituiu uma relação de fato, portanto deve ser reconhecida e amparada juridicamente. Foi o que decidiu a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao negar o pedido de uma mulher para anular o registro paterno de seus oito irmãos.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...