TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados.

Da Redação
segunda-feira, 10 de junho de 2024

O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o WhatsApp como ferramenta de comunicação nos procedimentos de intimação.

O aplicativo de mensagens passará a ser utilizado em vários âmbitos, como Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal do TJ/RO.

A novidade, que entra em vigor a partir de 16/6, é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados, e sua utilização está condicionada à manifestação expressa da parte interessada.

Na prática, as intimações serão enviadas e recebidas através do WhatsApp a partir de números de celulares destinados exclusivamente para essa finalidade e que, conforme a adesão ao procedimento, serão informados ao usuário pela unidade judiciária.

A inovação foi instituída pelo Provimento 10/24 da CGJ, que destaca a necessidade de modernização e adequação do setor público à nova realidade tecnológica.

Origem da Imagem/Fonte: Migalhas - Judiciário autoriza uso do WhatsApp para fazer intimações.(Imagem: Freepik.)

 
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/409026/tj-ro-autoriza-intimacoes-judiciais-via-whatsapp

Treinamento aos servidores

A adoção do WhatsApp no procedimento de intimação de partes foi pensada diante do compromisso do TJ/RO em se atualizar constantemente e aprimorar a prestação jurisdicional aos rondonienses.

Para capacitar os servidores sobre a nova ferramenta, o Tribunal, através da Central de Processos Eletrônicos, realizará treinamentos internos com as equipes de todo o estado durante o mês de junho.

Confira aqui a íntegra do provimento.

Fonte: Migalhas

Notícias

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...