TJ-RO: Justiça reconhece direito de usucapião a pessoas que vivem em lote há 22 anos

TJ-RO: Justiça reconhece direito de usucapião a pessoas que vivem em lote há 22 anos

Publicado em 04/03/2016

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia concedeu a duas pessoas o direito de usucapião sobre um lote de terra, com uma área de aproximadamente 438 m², situado no Bairro Esperança da Comunidade, em Porto Velho. Elas residem no local desde 1994.

Essa decisão colegiada reformou a sentença do juízo de primeiro grau, que havia extinguido o processo sem julgamento do mérito, por entender que os documentos necessários para registrar o imóvel não foram apresentados.

De acordo com a decisão colegiada da Câmara, para a aquisição do domínio útil de um imóvel como usucapião é preciso demonstrar a posse contínua e incontestável, com a intenção de ser dono do imóvel, pelo prazo de 15 anos. Esse tempo é reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido sua moradia habitual no local ou ter realizado serviços de caráter produtivo.

No caso, os moradores, que residem no local há 22 anos, comprovaram que não possuem outro bem imóvel urbano nem rural; apresentaram cadastro imobiliário da Prefeitura de Porto Velho, com as medidas do terreno; planta esquemática, IPTU, entre outros, e que têm exercido a posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta, no prazo legal.

Para o relator, desembargador Isaías Fonseca Moraes, “embora não esteja evidenciado impedimento legal para que o procedimento fosse realizado pela via administrativa, tendo em vista as circunstâncias do caso, não se justifica obstar a pretensão, que tramita desde o ano de 2013, uma vez que estão presentes todos os requisitos necessários para a declaração da usucapião. Assim, em relação aos defeitos apontados para o julgamento da lide (causa), que dizem respeito aos documentos de identificação do imóvel, entendo por satisfatórios aqueles apresentados com a inicial (petição)”, referindo-se ao trâmite do processo no juízo de primeiro grau.

A Apelação Cível n. 019588-50.2013.8.22.0001 foi julgada dia 2 de março de 2016.

Fonte: TJ-RO
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...