TJ-RS - Casamento por interesse financeiro pode ser anulado

TJ-RS - Casamento por interesse financeiro pode ser anulado

O casamento feito meramente por interesse financeiro configura erro essencial e pode ser anulado. O entendimento levou a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a tornar sem efeito um matrimônio ‘‘arranjado’’ pelo pai da noiva na Comarca de Planalto.

O noivo, que se disse agricultor "humilde e ingênuo", segundo a decisão, pediu a anulação do ato porque a esposa saiu de casa um mês depois. Ela teria ficado frustrada porque ele não recebeu o pagamento de uma esperada indenização. Como o juízo local julgou improcedente o pedido, ele apelou ao TJ-RS.

O relator da Apelação, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, entendeu que o casamento foi celebrado a partir de premissa do amor desinteressado, mas que se fragilizou rapidamente, revelando puro interesse patrimonial por parte da mulher.

Como ficou claro que o autor ignorou as consequências de ter assinado o pacto antenupcial, o colegiado considerou estar caracterizada hipótese de ‘‘erro essencial’’, como prevê o artigo 1.557 do Código Civil, que diz respeito à identidade, honra e boa fama. É um erro tal que o seu conhecimento ulterior torna insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado, reconheceu a Câmara.

Nesse sentido, conforme registrou o acórdão, cabe ao juiz examinar a prova e as circunstâncias que envolvem o casamento, para definir sobre o erro de identidade, honra e boa fama. E, nesse passo, será importante averiguar a situação social, cultural e econômica dos cônjuges.

Para corroborar o seu voto, o relator citou entendimento do ex-ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior, do Superior Tribunal de Justiça. Diz este, no excerto de voto, se referindo a caso similar: "Clovis Bevilaqua observou a dificuldade que teve o legislador para precisar as hipóteses de anulação do casamento por erro essencial quanto à pessoa, optando por um texto indefinido, atribuindo ao juiz a responsabilidade de identificá-las’’. O acórdão foi lavrado dia 2 de maio.

O caso

O autor conheceu a mulher no início de agosto de 2009, num encontro promovido pelo pai dela, iniciando namoro com vistas ao casamento — Ele com 35 anos e ela, com 47. Segundo o noivo, a mulher foi sua primeira namorada e nunca antes tivera relações sexuais.

Antes de morarem juntos, no dia 3 de agosto — 30 dias depois de se conhecerem —, ambos assinaram um pacto antenupcial, elegendo o regime da comunhão universal de bens. O noivo é dono de um imóvel e tinha a expectativa de receber uma indenização.

Mas, uma vez casada, a mulher passou a exigir dinheiro do marido. Descontente com a situação, 30 dias após a realização do matrimônio, ela abandonou o lar, levando consigo alguns móveis da residência.

Segundo alegou o noivo no processo, a companheira não tinha qualquer interesse em manter relações sexuais e fortes indícios davam conta de que ela mantivesse relacionamento extraconjugal. "Foi provado que a apelada exigia dinheiro para ter com ele relações sexuais, sendo que a vida desregrada da mulher foi conhecida somente após o casamento", disse o relator do caso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, citando alegações do companheiro. Seu voto autorizando a anulação do casamento foi acompanhado à unimidade.

Leia o acórdão no link: https://s.conjur.com.br/dl/acordao-tj-rs-anula-casamento-erro.pdf

 

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 13/07/2013

Extraído de Arpen-SP

Notícias

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...