TJ/SP anula testamento feito em momento de confusão mental

TJ/SP anula testamento feito em momento de confusão mental

O testamento favoreceu sobrinha de falecido não integrante do rol dos herdeiros naturais. O laudo médico apontou que o homem sofria de confusão mental, em razão de tumores no cérebro, quando assinou o testamento.

segunda-feira, 29 de novembro de 2021

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve nulidade de testamento público lavrado menos de dois meses antes da morte do testador e que favorece sobrinha não integrante do rol dos herdeiros naturais. O colegiado observou que o testador sofria de confusão mental, decorrente de tumores no cérebro, "porquanto a falta de lucidez constituía a regra comportamental do testador quando do ato".

Trata-se de ação de nulidade de testamento, inventário, partilha ajuizada por irmãos e cunhada de um homem falecido contra a sobrinha dele. Na Justiça, eles disseram o falecido não possuía herdeiros diretos e foi levado pela sobrinha, enquanto esteve internado, a assinar um testamento no qual ela figurou como única beneficiária.

Os irmãos e a cunhada contaram que o falecido, em razão de sua doença (tumores no cérebro) não possuía discernimento, tampouco capacidade testamentária. Disseram que o falecido nunca lhes disse nada sobre o testamento, apesar de sempre terem cuidado dele. Pediram, então, a suspensão do processo de inventário e, no feito principal, a procedência do pedido, com a declaração de nulidade do testamento.

Em 1º grau, o feito foi julgado procedente. Aquele juízo declarou a nulidade do testamento que o falecido fez em favor de sua sobrinha. Desta decisão, ela recorreu.

Testamento nulo

Ao apreciar o caso, o desembargador Enio Zuliani, relator, não deu razão à sobrinha do falecido e, por conseguinte, manteve a sentença. O magistrado registrou que o testador não possuía capacidade mental para testar e "isso fica visível pela natureza da doença que o acometeu".

De acordo com o relator, a confusão mental acusada em documento médico não decorre de alucinações ou vertigens de pessoa com instabilidade emocional, "mas, sim, de comprometimento de censores cerebrais pela progressiva e implacável metástase cerebral, que, aliás, conduziu ao óbito logo em seguida".

O desembargador explicou que o fato de ter o testamento desviado a trajetória da sucessão hereditária projetada pelo parentesco deixado, "a favorecida deveria provar que o ato de testar foi fruto de vontade deliberada manifestada de forma livre e consciente". Não foi produzida tal prova, observou o magistrado.

Tal entendimento foi seguido por unanimidade. 

Processo: 0009417-85.2012.8.26.0024
Leia a decisão

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 30/11/2021 12:22
Fonte: Migalhas

 

Notícias

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...