TJ/SP: Bem penhorado não pode ser substituído por dinheiro se exequente discordar

Penhora

TJ/SP: Bem penhorado não pode ser substituído por dinheiro se exequente discordar

Decisão é da 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

sexta-feira, 12 de outubro de 2018

A 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso de dois executados e manteve sentença que julgou improcedente substituição de bem por valor em penhora diante da recusa da exequente.

Consta nos autos que, em execução, uma cooperativa de crédito requereu o pagamento de dívida no valor de R$ 269.404,89, consubstanciado em cédula rural hipotecária. Com o inadimplemento, o imóvel do casal foi penhorado. Eles então requereram a substituição do bem penhorado pela importância de R$ 283,4 mil, mantida junto à exequente a título de quotas sociais, sob afirmação de que o imóvel tem valor muito superior ao débito exequendo.

Diante da recusa da cooperativa, o pedido foi julgado improcedente em 1º grau, e o casal interpôs recurso no TJ/SP. A cooperativa de crédito, em sua defesa, sustentou que o bem que o casal busca substituir é menos oneroso aos executados e está elencado em primeiro lugar dentre aqueles passíveis de penhora.

O relator do caso na 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, desembargador Roberto Maia, pontuou que "o objetivo do processo executivo é a satisfação do direito do credor", salvo quando seu título for desconstituído, podendo ser substituído, nas hipóteses do artigo 835 do CPC por: dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação bancária; títulos da dívida pública da União e de entes Federados com cotação em mercado; veículos de via terrestre; bens móveis e imóveis em geral; entre outros.

Por outro lado, observou o magistrado, o imóvel penhorado foi dado em garantia no título executado, nos termos do artigo 835, parágrafo 3º do CPC, "cuja redação é clara ao afirmar que, na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia".

"Assim, não se trata de substituição de penhora, mas de observância do dispositivo legal que determina que, na existência de bens vinculados à obrigação assumida no título exequendo, estes deverão ser penhorados primeiramente", ressaltou.

Ao considerar que, para a substituição do bem penhorado, é imprescritível a expressa concordância do exequente, o desembargador votou por negar provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou improcedente a substituição. A decisão foi unânime.

A cooperativa de crédito foi patrocinada na causa pelo escritório Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados.

Processo: 2190603-69.2018.8.26.0000
Confira a íntegra do acórdão.

Fonte: Migalhas

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...