TJ/SP derruba autuações que cobram diferenças de imposto em herança

TJ/SP derruba autuações que cobram diferenças de imposto em herança

Publicado em: 04/04/2018

Herdeiros de quotas e ações de capital social têm conseguido reverter na Justiça autuações da Fazenda de São Paulo em razão de divergências no cálculo do ITCMD a pagar. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem acolhido a tese do contribuinte e determinado que seja considerado o valor patrimonial contábil – resultado da divisão do patrimônio líquido da sociedade pelo número de cotas sociais – para aplicação da alíquota de 4% do tributo.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) entende que a base de cálculo do imposto é o valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio no momento da doação ou transmissão. De acordo com o Fisco, os imóveis, ainda que integralizados ao capital social, devem ser ajustados para o valor de mercado.

O ITCMD é regulado pela Lei Estadual nº 10.705, de 2000. O artigo 14, inciso 3º, da norma estabelece que nos casos em que a ação, quota, participação ou qualquer título representativo do capital social não tenha sido objeto de negociação nos últimos 180 dias, admite-se o valor patrimonial.

“A regra é clara em não considerar o valor dos ativos da sociedade nos casos de cotas sociais não negociadas em bolsa de valores e não objeto de negociação, o que ocorre com a grande maioria das empresas”, afirma o advogado Diego Viscardi, do escritório Cipullo, Harada, Bezerra, Santos Advogados.

Na esfera administrativa, entretanto, os contribuintes ainda enfrentam dificuldades para emplacar a tese de que a base de cálculo do imposto é o valor contábil, desde que respeitadas as condições previstas em lei. De acordo com Viscardi, no Tribunal de Imposto e Taxas (TIT) o placar tem sido favorável à Fazenda paulista.

Em uma das decisões sobre a matéria no TJ-SP (processo nº 1019008-54.2017.8.26.0032), dois contribuintes conseguiram manter a decisão de primeira instância e afastaram a cobrança da diferença do imposto. Depois de perderem na esfera administrativa, os autores da ação conseguiram cancelar a cobrança de dois autos de infração, aplicados em razão da diferença de recolhimento de imposto (ITCMD) referente às doações de cotas de capital de uma empresa agropecuária.

Em valores de 2011, a diferença em um dos autos correspondia a R$ 236 mil. No acórdão, o relator do caso, desembargador Djalma Lofrano Filho, afirma que, mesmo na hipótese de uso do valor patrimonial real, seria necessária a elaboração de um balanço de determinação e não a simples utilização do valor de mercado dos imóveis, como fez a autoridade fiscal.

“O Fisco exige a complementação como se fosse uma doação de imóveis propriamente dita, sem considerar que os bens são de titularidade da empresa”, afirma o advogado Diego Viscardi. Há outros acórdãos recentes sobre a matéria, também favoráveis aos contribuintes (processos nº 1005874-91.2016.8.26.0032 e nº 1015410-33.2014.8.26.0506).

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que vai recorrer da decisão. De acordo com o órgão, de 2011 a 2018, foram “poucos” os julgados no tribunal paulista e três são favoráveis aos contribuintes.

Fonte: Valor Econômico
Extraído de Recivil

Notícias

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...