TJ/SP: Devedora que ganha menos de 3 salários não terá renda penhorada

TJ/SP: Devedora que ganha menos de 3 salários não terá renda penhorada

Relator considerou que a penhora em qualquer percentual atingiria a verba necessária à subsistência familiar.

Da Redação
segunda-feira, 11 de setembro de 2023
Atualizado às 09:40

Por maioria de votos, a 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que devedora que aufere renda inferior a três salários-mínimos não pode ter o salário penhorado. Prevaleceu o voto do desembargador Rômolo Russo. Ele citou a existência de inúmeros julgados considerando que rendimentos de até seis salários-mínimos, aproximadamente, não admitiriam a realização de penhora em qualquer percentual sem atingir a verba necessária à subsistência familiar.

No caso dos autos, a devedora possui uma dívida superior a R$ 70 mil decorrente de aluguéis residenciais não pagos no ano de 2014.

Em 1º grau, o pedido de penhora parcial do salário da devedora foi negado. Desta decisão houve interposição de recurso.

Em seu voto por negar provimento ao pedido, o relator Rômolo Russo ponderou que o CPC/15 deixou de qualificar a impenhorabilidade como absoluta, limitando a proteção à quantia mensal de 50 salários-mínimos.

"Com esse espelho, tem-se que a proteção legal conferida à verba salarial comporta mitigação-relativização-flexibilização, sempre na dependência das circunstâncias fáticas do caso concreto, na direção de excussão para o pagamento de dívida não alimentícia, a despeito do não transbordo do limite de cinquenta salários mínimos (art. 833, inciso IV, do CPC)."

Para o magistrado, a relativização da impenhorabilidade dos salários busca equilibrar a subsistência do devedor com o justo interesse do credor de ter adimplido seu crédito, na conciliação com o meio menos gravoso (art. 797 e art. 805, ambos do CPC).

Em face de tal escopo, ele citou precedentes do STJ que aceitaram, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade do salário para pagamento de dívidas não alimentares, a despeito do não transbordo do limite de 50 salários-mínimos.

Na avaliação de Russo, há uma "zona cinzenta" nas hipóteses de rendimentos entre cinco e oito salários-mínimos, com decisões que variam entre o indeferimento da penhora e a sua aceitação em percentual de até 15%, o que se dá em razão da ponderação de aspectos pessoais do executado que influem nas despesas de sua subsistência, tais como idade e existência de dependentes financeiros.

"Na particularidade dos autos, a executada auferiu renda líquida anual de R$ 30.324,91 (renda bruta deduzida de contribuição previdenciária R$ 3.141,03, e imposto de renda R$ 567,88), segundo sua última declaração de imposto de renda (fls. 704 dos autos principais), o que equivale ao valor mensal de R$ 2.552,07, quantia inferior a três salários mínimos, a evidenciar sua indispensabilidade para a subsistência da agravada."

O desembargador L. G. Costa Wagner, que ficou vencido, votou pela permissão de penhorar 10% do salário da devedora.

"Entendo oportuno a penhora de parte de verbas salariais ou proventos previdenciários quando tal providência se mostra necessária, sempre sopesando os interesses, garantias e direitos envolvidos, na busca da efetivação das decisões judiciais que não podem ser descumpridas sob pretexto de interpretação rígida e anacrônica da lei que não leve em consideração princípios maiores inscritos na Constituição Federal."

Processo: 2247856-73.2022.8.26.0000
Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Respeito aos prazos

Rigor do processo eletrônico não pode prejudicar o réu Por Rogério Barbosa Nenhum ser humano será suplantado em seus direitos, garantias e interesses pelas regras do processo eletrônico. Com este entendimento, o juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas (TO),...

Subordinação hierárquica não se aplica ao advogado empregado

Advogada não tem vínculo de emprego com escritório de Advocacia (11.11.11) A subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado. Esse foi o motivo que levou uma advogada carioca a não obter, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego...

Imóvel da família pode ser penhorado

11/11/2011 - 07h58 DECISÃO Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à...

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação Divórcio, separação judicial e extra-judicial, paternidade sócio-afetiva, guarda de filhos e consentimento para casamento - esses foram os principais pontos discutidos pelos integrantes da Comissão de Direito de Família e das...

'Sistema do cross examination'

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 8 minutos atrás Qual é o sistema adotado pelo CPP, no tocante à inquirição das testemunhas? Denise Cristina Mantovani Cera Com redação dada pela Lei 11.690/08, o artigo 212 do Código de Processo Penal dispõe: Art. 212. As perguntas...

Forma terapêutica

Moça de 23 anos ganha reconhecimento de união estável que teve com casal Uma estudante carioca de Medicina de 23 anos ganhou na Justiça o reconhecimento de união estável para o relacionamento que manteve durante dois anos com um casal, ele e ela de 42 anos. A jovem moradora do Rio de Janeiro,...