TJ/SP: Devedora que ganha menos de 3 salários não terá renda penhorada

TJ/SP: Devedora que ganha menos de 3 salários não terá renda penhorada

Relator considerou que a penhora em qualquer percentual atingiria a verba necessária à subsistência familiar.

Da Redação
segunda-feira, 11 de setembro de 2023
Atualizado às 09:40

Por maioria de votos, a 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que devedora que aufere renda inferior a três salários-mínimos não pode ter o salário penhorado. Prevaleceu o voto do desembargador Rômolo Russo. Ele citou a existência de inúmeros julgados considerando que rendimentos de até seis salários-mínimos, aproximadamente, não admitiriam a realização de penhora em qualquer percentual sem atingir a verba necessária à subsistência familiar.

No caso dos autos, a devedora possui uma dívida superior a R$ 70 mil decorrente de aluguéis residenciais não pagos no ano de 2014.

Em 1º grau, o pedido de penhora parcial do salário da devedora foi negado. Desta decisão houve interposição de recurso.

Em seu voto por negar provimento ao pedido, o relator Rômolo Russo ponderou que o CPC/15 deixou de qualificar a impenhorabilidade como absoluta, limitando a proteção à quantia mensal de 50 salários-mínimos.

"Com esse espelho, tem-se que a proteção legal conferida à verba salarial comporta mitigação-relativização-flexibilização, sempre na dependência das circunstâncias fáticas do caso concreto, na direção de excussão para o pagamento de dívida não alimentícia, a despeito do não transbordo do limite de cinquenta salários mínimos (art. 833, inciso IV, do CPC)."

Para o magistrado, a relativização da impenhorabilidade dos salários busca equilibrar a subsistência do devedor com o justo interesse do credor de ter adimplido seu crédito, na conciliação com o meio menos gravoso (art. 797 e art. 805, ambos do CPC).

Em face de tal escopo, ele citou precedentes do STJ que aceitaram, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade do salário para pagamento de dívidas não alimentares, a despeito do não transbordo do limite de 50 salários-mínimos.

Na avaliação de Russo, há uma "zona cinzenta" nas hipóteses de rendimentos entre cinco e oito salários-mínimos, com decisões que variam entre o indeferimento da penhora e a sua aceitação em percentual de até 15%, o que se dá em razão da ponderação de aspectos pessoais do executado que influem nas despesas de sua subsistência, tais como idade e existência de dependentes financeiros.

"Na particularidade dos autos, a executada auferiu renda líquida anual de R$ 30.324,91 (renda bruta deduzida de contribuição previdenciária R$ 3.141,03, e imposto de renda R$ 567,88), segundo sua última declaração de imposto de renda (fls. 704 dos autos principais), o que equivale ao valor mensal de R$ 2.552,07, quantia inferior a três salários mínimos, a evidenciar sua indispensabilidade para a subsistência da agravada."

O desembargador L. G. Costa Wagner, que ficou vencido, votou pela permissão de penhorar 10% do salário da devedora.

"Entendo oportuno a penhora de parte de verbas salariais ou proventos previdenciários quando tal providência se mostra necessária, sempre sopesando os interesses, garantias e direitos envolvidos, na busca da efetivação das decisões judiciais que não podem ser descumpridas sob pretexto de interpretação rígida e anacrônica da lei que não leve em consideração princípios maiores inscritos na Constituição Federal."

Processo: 2247856-73.2022.8.26.0000
Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

Notícias

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...