TJ/SP: Pai pode pagar pensão só pelo filho vivo após morte de outro

Pensão alimentícia

TJ/SP: Pai pode pagar pensão só pelo filho vivo após morte de outro

Desembargador entendeu que morte extingue a obrigação alimentar.

Da Redação
sexta-feira, 16 de agosto de 2024
Atualizado às 12:05

O desembargador Alcides Leopoldo, do TJ/SP, concedeu habeas corpus a um pai que, após o falecimento de um dos filhos, passou a pagar apenas o valor da pensão alimentícia referente ao filho sobrevivente.  

O magistrado entendeu que a obrigação alimentar relativa ao filho falecido se extingue com a sua morte, cabendo ao pai, a partir de então, pagar apenas o montante correspondente ao filho que ainda depende dos alimentos.

Consta nos autos que um pai pagava 6,6 salários mínimos de pensão alimentícia à mãe de seus dois filhos. Após o falecimento de um dos menores, o pai notificou extrajudicialmente a mãe, informando que passaria a pagar apenas a parte proporcional da pensão, correspondente à filha sobrevivente, no valor de 3,3 salários mínimos.  

No entanto, a mãe, entendendo que o pai deveria continuar a pagar o valor total anteriormente fixado para ambos os filhos, ingressou com ação de cumprimento de sentença, resultando na decretação da prisão civil do pai por inadimplência.  

Na decisão de habeas corpus, o desembargador destacou que, "por se tratar o percebimento dos alimentos de direito personalíssimo, extingue-se com a morte do alimentado", conforme entendimento consolidado do STJ.  

Com isso, o relator concedeu a ordem de soltura do homem, ao concluir que não havia inadimplência por parte do pai, já que ele estava cumprindo a obrigação alimentar em relação à filha sobrevivente conforme o valor proporcional.

O advogado Luiz Felipe F. da Costa Neves atua pelo pai.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Processo: 2242112-29.2024.8.26.0000

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil Ana Luiza Maia Nevares segunda-feira, 29 de julho de 2024 Atualizado em 26 de julho de 2024 15:11 A globalização das famílias, podendo ser este movimento entendido como a mudança de domicílio para países estrangeiros,...

Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante

Opinião Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante Daniel Silveira Santiago 29 de julho de 2024, 19h42 A hipoteca dos direitos expectativos do devedor fiduciante é uma modalidade de garantia real que incide sobre os direitos futuros do devedor fiduciário em relação ao imóvel objeto...

STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial

quinta-feira, 25 de julho de 2024 STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial Processo REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO...