TJAC: Vício de consentimento: Justiça autoriza desconstituição de paternidade após teste de DNA

TJAC: Vício de consentimento: Justiça autoriza desconstituição de paternidade após teste de DNA

Segunda, 11 Janeiro 2016 09:50

Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem considerado o fato de que o pai registral rompe laços de afetividade quando toma conhecimento da inexistência de vínculo biológico com a criança.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá julgou procedente a ação declaratória negativa de paternidade proposta por A. C. B. C. e determinou a averbação de registro civil, face à comprovação, através de exame de DNA, de que o autor não é pai biológico da criança.

A decisão, assinada pelo juiz titular da unidade judiciária, Guilherme Fraga, determina a exclusão do nome do autor do registro civil da menor, bem como dos nomes dos avós paternos.

Os fatos
C. B. C. alegou à Justiça que teve um relacionamento amoroso com a genitora da menor e que, acreditando ser o pai da criança, registrou-a civilmente como sua filha.

O autor alegou que, após constatar não possuir quaisquer semelhanças com a menor, tendo ouvido, ainda, comentários de que esta não seria de fato sua filha, solicitou a realização de exame de DNA, que revelou a negativa de paternidade.
Por este motivo, a parte autora requereu a averbação do registro de nascimento da criança para que seja excluído seu nome da condição de pai da menor, bem como dos nomes dos avós paternos.

O juiz titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, Guilherme Fraga, diante da prova científica de que a criança não possui a linhagem genética do autor, julgou a procedência do pedido, destacando que “não existe prova mais robusta a indicar que realmente o autor da ação não é pai biológico de R”.

Entendimento do STJ
Em decisão recente, por considerar que houve um vício de consentimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu que o nome de um homem fosse retirado do registro de nascimento da criança que ele constava como pai, mesmo após cinco anos de convívio.

Embora a relação entre pai e filho tenha durado cinco anos, os ministros levaram em conta o fato de que o pai registral rompeu os laços de afetividade tão logo tomou conhecimento da inexistência de vínculo biológico com a criança.
Na decisão, de acordo com o relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, não é cabível ao caso a paternidade socioafetiva, pois esta pressupõe “a vontade e a voluntariedade do apontado pai de ser assim reconhecido juridicamente”, circunstância ausente no caso.

Segundo informações da Assessoria de Imprensa do STJ, o homem viveu em união estável com a mãe e acreditava ser mesmo o pai da criança, que nasceu nesse período. Assim, registrou o menor e conviveu durante cinco anos com ele. Ao saber de possível traição da companheira, fez o exame de DNA.

Em ação negatória de paternidade, ele pediu o reconhecimento judicial da inexistência de vínculo biológico e a retificação do registro de nascimento.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias