TJAP reconhece união estável em Ação Rescisória após morte do cônjuge

Na 611ª Sessão Judicial Pleno do TJAP reconhece união estável em Ação Rescisória após morte do cônjuge

quinta-feira, 24 de agosto de 2017 15:31

Na 611ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), ocorrida na manhã desta quarta-feira (23), a Corte, por unanimidade, julgou procedente a Ação Rescisória Nº 0002008-67.2015.8.03.0000 com pedido de reconhecimento de união entre a autora da ação e o servidor público A. D. S com quem teria convivido entre o período de 27 de novembro de 1986 a 26 de janeiro de 2002, data de falecimento do cônjuge.

A Ação Rescisória corrigiu os efeitos de outras duas sentenças que já haviam sido julgadas tomando como base o artigo 942 do novo Código de Processo Civil, bem como o surgimento de novos elementos e provas posteriores ao processo inicial.

Na pauta constavam ainda 06 Mandados de Segurança, um Incidente de Demanda Repetitiva, uma Ação Penal Privada, uma Medida Cautelar, uma Reclamação e um Conflito Negativo de Competência. Três Embargos de Declaração e um Mandado de segurança foram retirados de pauta. Uma Ação penal e uma reclamação tiveram pedido de vistas e um Conflito Negativo de Competência foi julgado improcedente.

A Sessão Ordinária foi presidida pelo Presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, e contou com a participação dos desembargadores Carmo Antônio Souza; Agostino Silvério Junior (Corregedor); Sueli Pini; João Guilherme Lages; Manoel Brito além da juíza convocada Stella Simonne Ramos e do Procurador de Justiça Nicolau Crispino.

Fonte: TJAP
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...