TJDFT: Execução de fiador em contrato de locação afasta impenhorabilidade do bem de família

TJDFT: Execução de fiador em contrato de locação afasta impenhorabilidade do bem de família

Quarta, 23 Novembro 2016 10:21

A 1ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, autorizou o prosseguimento de ação de penhora a bem de família, cujo proprietário foi fiador em contrato de locação inadimplente. De acordo com a decisão colegiada, “o Supremo Tribunal Federal,  por ocasião do julgamento do RE 612.360/SP, no qual reconheceu repercussão geral sobre a matéria, consolidou o entendimento de que é legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, conforme exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei 8.009/90".

 

Tal entendimento permite ao locador, nos casos de inadimplência do contrato de locação,  executar o imóvel do fiador mesmo sendo ele definido como bem de família. (Lei 8.009/90): Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.) Saiba mais sobre bem de família

 

A ação de execução foi proposta em 1998 contra o locatário e seus fiadores, em virtude de dívida de aluguéis de um estabelecimento comercial. O juiz que sentenciou o processo determinou a penhora do imóvel de um dos fiadores, que morreu em 2003. A viúva, herdeira do apartamento penhorado, embargou a execução, alegando tratar-se de bem de família, no qual residem ela e os filhos. Apesar de não constar como parte no processo de execução, ela alegou que, por ter sido casada em comunhão universal de bens com o fiador, tem legitimidade para defender a residência familiar, que sustentou ser impenhorável e protegida por lei. Pediu, com isso, a desconstituição da penhora e a suspensão do processo executivo.  

 

O primeiro julgamento do recurso aconteceu em 2007, quando a 1ª Turma Cível reconheceu a impenhorabilidade de 50% do imóvel descrito na inicial, por se tratar de bem de família, bem como afastou a obrigação do pagamento de multa por litigância de má-fé e atentatório à dignidade da justiça.

 

A viúva interpôs então Recurso Especial (STJ) e Recurso Extraordinário (STF), o que sobrestou o processo até decisão superior sobre a controvérsia relativa à possibilidade de penhora do bem de família nos casos de fiança. Após entendimento firmado pelo STF, no julgamento do RE 612.360/SP, submetido ao procedimentos dos recursos repetitivos com repercussão geral, os autos retornaram à Turma para reexame da questão.

 

De acordo com o colegiado que reexaminou o recurso, o STF consolidou o entendimento de que é "legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no artigo 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/90, com o direito à moradia consagrado no art. 6º da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000". A relatora ressaltou ainda que os direitos fundamentais não têm caráter absoluto, de modo que, não obstante a moradia ter sido alçada à categoria de direito fundamental, não há óbice para que o bem de família seja penhorado em hipóteses estritamente previstas em lei. "No caso em apreço, o falecido esposo da autora, de forma voluntária, concedeu fiança em contrato de locação, mesmo ciente da previsão contida no artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/1990, inserida pela Lei 8.245/1991. A embargante, por sua vez, não pode sequer alegar que não teria anuído com a fiança concedida, uma vez que consta sua assinatura no contrato, na condição de esposa do fiador ", concluiu.

 

A decisão recursal foi unânime.

 

Fonte: TJDFT

Extraído de Anoreg/BR

APP

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...