TJES: Processo por óbito só pode ser extinto após diligências

TJES: Processo por óbito só pode ser extinto após diligências  

Quarta, 03 Julho 2013 06:45 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou a decisão da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e Registros Públicos e conheceu apelação Nº 0000709-19.2006.8.08.0069, da Prefeitura Municipal de Marataízes, que cobra dívida no valor de R$ 420,00 de um munícipe. A decisão foi publicada no Diário da Justiça (DJ) desta terça-feira (02).

Em sentença de primeira instância, o juiz havia negado pedido do Executivo municipal de diligência para confirmar o óbito do cidadão Jacy Marvila e a suspensão do processo para a localização de bens e sucessores que possam sanar o débito com a Prefeitura. Na mesma decisão, o magistrado decretou a extinção do processo.

“No caso presente, embora conste informação certificada por oficial de justiça de que ocorrido o óbito, inexiste certidão nos autos que lhe confira suporte, impondo-se a realização de diligência por parte do exequente para sanar a irregularidade”, afirmou o desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio.

O magistrado ainda explicou que a extinção é medida cabível somente depois de realizadas todas as verificações necessárias. “Assim, seja pela inexistência de bens localizados ou pela não localização do devedor, seja pela necessidade de se apurar a alegada ocorrência de óbito, a suspensão do processo é medida necessária, razão pela qual a extinção do processo foi, equivocadamente, levada a efeito”, pontuou Lyrio.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJES
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...