TJGO: Homem paga pensão por 13 anos para filha que não é sua

TJGO: Homem paga pensão por 13 anos para filha que não é sua e é autorizado a retirar seu nome do registro

Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou decisão da comarca de Rio Verde para retirar do registro de nascimento de uma criança o nome de um homem que, por 13 anos, julgou ser seu pai até que um exame de DNA provou o contrário.

“Considerando o bem-estar da própria criança, e a verdade real que se extrai dos autos, evidenciado que o apelante efetivou o registro por acreditar que a menor era sua filha biológica, entendo que a sentença deve ser reformada para retificar o registro”, afirmou o relator do caso, desembargador Fausto Moreira Diniz.

Depois de ter um relacionamento com a mãe da criança entre janeiro e abril de 1995, o homem resolveu registrá-la como filha e pagar pensão alimentícia, o que fez por 13 anos. Entretanto, sugestionado por pessoas que questionavam sua paternidade afirmando que a mulher teria outros relacionamentos na época do fato e pela ausência de semelhança da menina com ele, optou por fazer o exame de DNA.

Na data da entrega do teste, ele foi procurado pela mãe da menina, que confessou ter mantido, concomitantemente, uma relação com um homem casado. Diante do resultado negativo do exame, ele entrou com uma ação negatória de paternidade na Justiça, mas teve seu pleito negado.

Apesar de considerar que em alguns casos existe o vínculo jurídico de filiação, mesmo quando ausentes laços biológicos, o relator ressaltou que a jurisprudência vem solucionando disputas que, pautadas na verdade biológica, consideram como verdadeiro o vínculo sanguíneo de parentesco. “Não pode prevalecer uma realidade fictícia como determinou o juízo inicial”, observou Fausto Moreira, para quem isso “macularia, com certeza, até um possível sócio afetivo entre eles, deteriorando eventual liame, se ainda existente”.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Cível. Ação Negatória de Paternidade, Cumulada com Nulidade de registro Civil. Reconhecimento Voluntário. Posterior Exame de Vínculo Genético. Sentença que Indefere o Pleito. Modificação. Necessidade. Busca da Verdade Real. O reconhecimento voluntário da paternidade, nos termos da legislação vigente constitui ato irrevogável, salvo se eivado de vício de consentimento, ao teor do artigo 1.640, do Código Civil. Constatado que ao apelante foi induzido a erro ao proceder o registro da criança, acreditando tratar-se de filha biológica e, posteriormente, o exame de DNA provou a inexistência de vínculo sanguíneo entre eles, merece ser reformada a sentença que rejeitou o pleito de retificação do assento de nascimento da menor. Mesmo porque, não pode prevalecer uma ficção, obstando a busca pela verdade real, considerando a prevalência dos interesses da menor que deve nortear a condução do processo, possibilitando ulterior ação investigatória de paternidade para conhecer sua verdadeira ascendência e o direito indisponível de reconhecimento do estado de filiação e sua consequências, inclusive materiais, daí advindas. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada. (Processo nº 201091356556).


Fonte: Site do TJGO

Extraído de Anoreg/BR 

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...