TJGO: Imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião

TJGO: Imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião

Decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Em decisão monocrática, o desembargador Walter Carlos Lemes, manteve inalterada a sentença do juiz Jonir Leal de Sousa, da 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia – Goiás, que negou ação de usucapião de imóvel público, a Adão Martins de Almeida e Maria Martins de Almeida.

Inconformados, Adão e Maria disseram que exercem há mais de 12 anos, incontestadamente e com animus domini (intenção de obter domínio do bem), a posse do imóvel. Argumentam que na certidão de registro consta como domínio e proprietária a empresa privada Vera Cruz S/A, e que não ficou comprovado, nem determinado, por meio do Decreto nº 3-A/75 que o imóvel pertence ao Município de Aparecida de Goiânia. Alegaram ainda, que o imóvel não tem destinação pública.

O desembargador, no entanto, citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual julgou que, embora um terreno tenha sido cedido em comodato pelo ente público, o terreno é domínio público. Dessa forma, conforme estabelecem os artigos 183, em seu parágrafo 3º, e 191, “os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião”.

“Ainda que os apelantes indiquem que são ocupantes do imóvel por vários anos, em se tratando de área pública, o particular não exerce posse, por se tratar de bem inalienável e insuscetível de usucapião, mas mera detenção decorrente da tolerância de Poder Público, não subsistindo, portanto, qualquer proteção possessória em face dos apelantes, como bem entendeu o julgador monocrático”, afirmou Walter Carlos Lemes.

Data: 14/07/2015 - 13:25:22   Fonte: TJGO
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício 26/02/2024 - 16h49 Atualizada em 26/02/2024 - 16h51 A Unidade de Atendimento Avançado da Justiça Federal do RS em São Luiz Gonzaga (RS) garantiu o direito à pensão por morte de companheiro a uma moradora da zona rural de Santo Antônio das...

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...