TJGO: Imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião

TJGO: Imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião

Decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Em decisão monocrática, o desembargador Walter Carlos Lemes, manteve inalterada a sentença do juiz Jonir Leal de Sousa, da 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia – Goiás, que negou ação de usucapião de imóvel público, a Adão Martins de Almeida e Maria Martins de Almeida.

Inconformados, Adão e Maria disseram que exercem há mais de 12 anos, incontestadamente e com animus domini (intenção de obter domínio do bem), a posse do imóvel. Argumentam que na certidão de registro consta como domínio e proprietária a empresa privada Vera Cruz S/A, e que não ficou comprovado, nem determinado, por meio do Decreto nº 3-A/75 que o imóvel pertence ao Município de Aparecida de Goiânia. Alegaram ainda, que o imóvel não tem destinação pública.

O desembargador, no entanto, citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual julgou que, embora um terreno tenha sido cedido em comodato pelo ente público, o terreno é domínio público. Dessa forma, conforme estabelecem os artigos 183, em seu parágrafo 3º, e 191, “os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião”.

“Ainda que os apelantes indiquem que são ocupantes do imóvel por vários anos, em se tratando de área pública, o particular não exerce posse, por se tratar de bem inalienável e insuscetível de usucapião, mas mera detenção decorrente da tolerância de Poder Público, não subsistindo, portanto, qualquer proteção possessória em face dos apelantes, como bem entendeu o julgador monocrático”, afirmou Walter Carlos Lemes.

Data: 14/07/2015 - 13:25:22   Fonte: TJGO
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...