TJGO manda proceder retificação de dados em certidão de óbito

TJGO manda proceder retificação de dados em certidão de óbito

Terça, 07 Junho 2016 10:30

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reformou sentença do juízo de Bela Vista de Goiás, dando oportunidade à apelante Elza Alves Silva, retificar dados na certidão de óbito de seu marido, Hamilton José da Silva. O voto foi relatado pelo desembargador Itamar de Lima (foto) e foi tomado em apelação cível, cujo acórdão foi publicado nesta sexta-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico.

Elza Alves sustentou ter requerido a retificação da profissão de seu marido na certidão de seu óbito, na qual constou erroneamente a profissão de vigilante, quando, na verdade, ele era trabalhador rural. Ela ponderou também que a sentença incorreu em cerceamento de defesa ao julgar antecipadamente a lide, pois na inicial houve pedido de produção de prova documental e testemunhal.

Ao final, ela observou, ainda, que no laudo de exame cadavérico consta a verdadeira profissão do falecido, além de existirem declarações de pessoas idôneas quanto a sua real ocupação, “a qual, a partir de 2008, passou a ser diarista na zona rural de Bela Vista de Goiás, razão pela qual não teve sua carteira assinada”.

Para o relator, a sentença deve ser cassada “por cerceamento do direito à produção de provas, bem como por estar em dissonância da jurisprudência deste Tribunal”. Segundo ele, a retificação de dados no assentamento de registro de óbito, inclusive o relacionado à profissão, é providência autorizada pela legislação (Lei de Registros Públicos), sendo o procedimento de jurisdição voluntária a via adequada para tanto. Apelação Cível nº 61013-98.2015.8.09.0017 (201590610130)
.

Fonte: tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...