TJGO: Sócio de empresa devedora não deve ter nome individual positivado

TJGO: Sócio de empresa devedora não deve ter nome individual positivado

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou à Secretaria da Fazenda do Estado que forneça a Elias Batista Cardoso a Certidão Negativa de Débitos Fiscais Estaduais, bem como retire seu nome dos cadastros de proteção ao crédito. Elias é sócio-gerente de uma empresa frigorífica no município de Inhumas, empresa esta que teve uma dívida com a Receita Estadual negociada em 60 parcelas mensais. O requerente foi surpreendido com a inclusão de seu nome individual como sujeito co-responsável pela dívida da empresa e ficou impossibilitado de obter a Certidão Negativa de Débito, fato que o privou de desenvolver suas atividades da vida civil.

Para o relator do processo, juiz em segundo grau Maurício Porfírio Rosa, o fato de constar o nome do sócio no parcelamento do débito, não justifica a certidão positiva em seu nome, vez que a dívida é da empresa. “A responsabilidade da pessoa jurídica não se confunde com a responsabilidade pessoal de seus sócios em relação aos débitos fiscais atribuídos à empresa, pois a Fazenda Pública dispõe de meios adequados para cobrar tais débitos”, pontuou Maurício Porfírio.

O magistrado afirma ainda que, de acordo com os artigos 134 e 137 do Código Tributário Nacional, a responsabilidade do sócio, por dívidas da sociedade, somente se aperfeiçoa nos caso de liquidação irregular dasta ou por ilegaidade praticada por aquele em detrimento da pessoa jurídica, “o que não de afigura no caso sob exame”.

A ementa recebeu a seguinte redação: Mandado de segurança. Dívida fiscal de pessoa jurídica.

Responsabilização de sócio. Não ocorrência. Certidão negativa. Direito líquido e certo ofendido. Retirada do nome do impetrante nos cadastros dos inadimplentes. I- A pessoa jurídica tem existência distinta de seus membros, não respondendo os sócios pela dívida da sociedade, senão quando estes, na qualidade de diretores, gerentes e representantes, ajam com infração a lei, ao contrato social e ao estatuto. Inteligência do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional. II- O não recolhimento de tributos não configura infração legal que possibilite o enquadramento nos termos do artigo 135, III, do CTN. III- O ato da autoridade que nega o fornecimento de certidão negativa de débito ao sócio de empresa de sociedade por quotas de responsabilidade Ltda, esta sim devedora do fisco, constitui ilegalidade passível de correção via mandamus, uma vez que não houve prova de que o sócio da empresa agiu com excesso de poderes ou infração à lei. Em casos tais, o não-fornecimento de certidão negativa de débito, bem como a inscrição do nome da impetrante na Serasa e SPC, constitui ofensa a direito líquido e certo, passivo de ser corrigido por esta via mandamental. IV -A concessão da ordem deve se limitar ao débito tributário reconhecido nos autos em referência, uma vez que a ordem mandamental assegura direitos que foram violados, decorrentes de fatos concretos, demonstrados e comprovados nos autos, já que a referida ação constitucional não se destina a resguardar situações hipotéticas, mas, sim, que podem, realmente, violar direito líquido e certo da parte, se adequando nestes limites a segurança preventiva. Segurança parcialmente concedida.


Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...