TJMA reconhece direitos sucessivos de mulher em união paralela

TJMA reconhece direitos sucessivos de mulher em união paralela

Publicado em: 17/06/2015

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por maioria, reconheceram a existência de união estável e os direitos de habilitação no inventário e de dependente, para fins de recebimento de pensão, a uma mulher que manteve relação paralela com um homem casado. A autora recorreu para buscar a declaração da união estável em recurso, após o pedido ter sido julgado improcedente pelo juízo da 4ª Vara da Família de São Luís.

A recorrente afirmou que conviveu publicamente e de forma contínua e duradoura com o falecido, por mais de 15 anos, em condição de marido e mulher, advindo um filho da relação, período no qual ele estaria separado de fato da primeira esposa.

Por sua vez, a primeira esposa sustentou que a autora não teria qualquer direito à herança do marido, uma vez que não comprovou a convivência, além do fato de sua relação com ele contrariar os termos do Código Civil que definem a união estável, que precisa ser estabelecida com o objetivo de constituir família.

O relator do recurso, desembargador Marcelo Carvalho Silva, considerou presentes os requisitos da união estável entre o homem e a companheira, apesar de reconhecer que ele possivelmente não se separou de fato da esposa, concluindo pela existência de duas famílias paralelas.

Ele citou doutrinas e jurisprudências que preveem a possibilidade de reconhecimento de união estável paralela ou simultânea ao casamento, em atenção ao princípio da dignidade humana e à valorização e juridicidade dos laços afetivos, uma vez que o fenômeno é de frequência significativa na realidade brasileira.

“Garantir a proteção a esses grupos familiares não ofende o princípio da monogamia, pois são situações peculiares, idôneas, que se constituem, muitas vezes, com o conhecimento da esposa legítima”, disse ao citar julgamento semelhante do desembargador Lourival Serejo (TJMA), especialista em Direito de Família.

MUDANÇAS SOCIAIS – O desembargador defendeu que o direito de família, por envolver questões afetivas, deve focar no contexto social e refletir a evolução da sociedade, o que também se aplica à união estável. Ele destacou a revolução da Constituição Federal de 88 ao conferir ‘status’ de entidade familiar a uniões antes tidas como “ilegítimas ou moralmente inadequadas”.

“Não se afigura razoável que a mulher, que dedicou sua vida ao companheiro, fique totalmente desamparada no momento em que ela e o filho mais necessitam de auxílio, não se tratando, de forma alguma, de retirar os direitos da esposa”, observou.

VOTO CONTRÁRIO - O desembargador José de Ribamar Castro não acompanhou o voto de Marcelo Carvalho Silva, entendendo que a união estável não ficou caracterizada por não preencher os requisitos previstos no Código Civil, como a necessidade da separação de fato.

Fonte: TJMA
Extraído de Recivil

Notícias

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...