TJMG adequa sistemas judiciais ao novo CPC

TJMG adequa sistemas judiciais ao novo CPC

Publicado em: 18/02/2016

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) trabalha este mês nos últimos ajustes necessários para a entrada em vigor, em meados de março deste ano, do novo Código de Processo Civil (CPC). Todas as adequações dos sistemas judiciais estão sendo feitas, o que tem exigido o desdobramento de servidores de diversos setores para o estudo das melhores soluções. Ontem, 16 de fevereiro, a 1ª Vice-Presidência apresentou as providências ao presidente do Tribunal, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, ao 2º vice-presidente e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Kildare Carvalho, ao 3º vice-presidente, desembargador Wander Marotta, e a alguns servidores da área técnica.

Durante a reunião, o presidente Pedro Bitencourt Marcondes fez várias perguntas e deu sugestões de medidas a serem adotadas. “Estamos com o cronograma em dia. Até a entrada em vigor do novo CPC, tudo estará pronto. Trabalhamos, agora, com a divulgação de todos esses procedimentos e adequações para o público que faz uso dos nossos sistemas, como advogados, defensores e promotores”, explicou o 1º vice-presidente do TJMG e superintendente judiciário, desembargador Fernando Caldeira Brant.

O 1º vice-presidente apresentou os impactos do novo CPC no funcionamento do TJMG, mostrando o que será modificado e qual é o percentual de cumprimento das medidas que serão adotadas para atender às exigências do novo código. Publicações, importação de peças da primeira instância, contagem de prazos, cadastro de empresas públicas, tratamento das demandas repetitivas, mudança em nomenclaturas e pagamento de custas judiciais foram alguns dos aspectos abordados.

O novo Código de Processo Civil foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 16 de março do ano passado. Trata-se do primeiro código de processo civil elaborado durante um regime democrático. A lei que ainda está em vigor é de 1973, período da ditadura militar, e já sofreu mais de 60 mudanças. O CPC regula a tramitação de todas as ações não penais – referentes a consumidores, condomínios, tributos, empresas, entre outras.

Fonte: TJMG
Extraído de Recivil


Notícias

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...