TJMG nega indenização por abandono afetivo

TJMG nega indenização por abandono afetivo

Publicado em: 14/04/2016

Não comete ato ilícito o pai que abandona afetivamente o seu filho, apesar de sustentá-lo materialmente mediante pagamento de pensão alimentícia, pela simples ausência de previsão legal que o obrigue a dispensar carinho e amor à sua prole.

Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por uma jovem contra seu pai biológico, por abandono afetivo.

Após ter o pedido negado pelo juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira, da 1ª Vara Cível de Ponte Nova, a estudante entrou com recurso no TJMG, alegando que seu pai não lhe deu o afeto necessário durante a infância e a juventude. Ela disse que, por causa do abandono, teve sofrimento psicológico.

O desembargador Otávio de Abreu Portes, relator do recurso, sustentou em seu voto que o abandono afetivo não configura ato ilícito e, portanto, não é passível de indenização, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJMG.

Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Aparecida Grossi acompanharam o voto do relator
.

Fonte: TJMG
Extraído de Recivil

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...