TJMS extingue pensão alimentícia de mulher após segundo casamento

TJMS extingue pensão alimentícia de mulher após segundo casamento

Publicado em: 18/06/2015

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS deram provimento ao agravo de instrumento interposto por um homem contra a decisão que nos autos da execução de alimentos ajuizada por sua ex-esposa, rejeitou a exceção de pré-executividade.

É importante destacar, de início, que a exceção de pré-executividade configura medida apta a analisar quaisquer objeções processuais, que independam de dilação probatória ou possam ser comprovadas de plano. E, na hipótese, a alegação de inexistência da dívida somada a sua comprovação de plano permitem o manejo da medida nestes termos.

O título judicial em execução encontra-se fundado na prestação alimentícia decorrente do acordo realizado por ocasião da separação judicial das partes, devidamente homologado por sentença. Na oportunidade, acordou-se que seria pago 60% a título de alimentos pelo executado, sendo 20% em favor da agravada (ex-esposa) e 40% em favor dos filhos.

Ocorre que, conforme Certidão de Casamento que consta nos autos do processo, a alimentada/agravada casou-se novamente no ano de 2010.

No presente processo executivo, a agravada pleiteia o pagamento das parcelas relativas ao período compreendido entre setembro e outubro de 2014, ou seja, quando já estava casada com outra pessoa.

A obrigação de prestar alimentos que serviu de base para esta execução não foi desconstituída por outra sentença, já que o alimentante não ajuizou ação de exoneração de alimentos. Porém, a desobrigação de pagamento de pensão alimentícia por causa do novo casamento da alimentada está expressamente prevista em lei, de acordo com o artigo 1.708 do CC, e foi comprovada de plano em sede de exceção de pré-executividade.

O relator do processo, Des. Vilson Bertelli, explica que se configura a extinção da obrigação alimentar quando houver dever de assistência material prestado pelo novo cônjuge (diante dos deveres pessoais decorrentes do casamento e do companheirismo), havendo presunção absoluta, sem que se admita prova em contrário, de efetiva assistência material.

Nesse contexto, uma vez comprovado o novo casamento contraído pela credora de alimentos do ex-cônjuge, por meio de documento, a extinção da obrigação de prestar alimentos ocorrerá de pleno direito, o que dispensa o devedor de formular pedido judicial nesse sentido.

Diferente é o caso em que o devedor dos alimentos pretende deixar de pagar os alimentos aos filhos maiores de 18 anos, hipótese em que se mostra necessário o ajuizamento de demanda de exoneração, no intuito de verificar-se a real necessidade do alimentando, mediante cognição exauriente, com dilação probatória e análise das circunstâncias fáticas.

Importante mencionar que, se a credora dos alimentos contraiu novo matrimônio, deveria ter comunicado tal fato ao devedor, para que findasse a obrigação, e não ajuizar esta execução indevida de alimentos.

“O recebimento de pensão do ex-cônjuge simultaneamente ao novo casamento representaria verdadeiro enriquecimento ilícito por parte da agravada, já que receberia benefício sem dele necessitar, em desvirtuamento à finalidade prevista na lei”, afirma o relator em seu voto.

O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: TJMS
Extraído de Recivil

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...