TJMT autoriza mudança de nome por constrangimento

TJMT autoriza mudança de nome por constrangimento

Publicado em: 21/09/2016

O juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da 1ª Vara da Comarca de Água Boa (730 km a leste de Cuiabá), proferiu decisão favorável ao pedido de uma mulher para alterar seu nome. Registrada como J., ela conseguiu o direito de trocar seu registro para Aline.

O pedido foi impetrado porque, segundo a autora, seu nome lhe causava constrangimento, que ficou demonstrado por laudo psicológico e pelo relato de testemunhas, bem como por não ser o nome pelo qual ela era conhecida socialmente.

Emocionada, Aline afirma que a decisão encerrou uma angústia vivenciada há muitos anos. “Estou feliz demais. Essa foi a melhor notícia da minha vida toda. Eu sofri muito preconceito e sofro até hoje. Estou gestante e toda vez que vou consultar, na recepção me chamam pelo nome e as pessoas olham estranho”.

Conforme consta na decisão, há algumas condições que permitem a substituição do nome via decisão em juízo. O apelido deve existir e ser conhecido no grupo social em que a pessoa convive, o interessado deve atender quando chamado por ele e, por fim, não é necessário que a notoriedade do nome seja conhecida além de seu meio social.

O magistrado explicou que foi necessário criar uma decisão embasada nestas condições para deferir o pedido, uma vez que a Lei de Registros Públicos permite a alteração do nome somente até um ano após o interessado completar 18 anos, exceto em casos de nomes comerciais.

“Uma vez constatado ser o prenome capaz de expor ao ridículo, ao cômico e a situações vexatórias, a alteração deverá ser deferida, a requerimento do interessado e com a prova de verificação da ridiculez. Não se trata aqui de questão de preferência ou gosto pessoal do indivíduo, uma vez que a definitividade do prenome sobrepõe-se ao mero desagrado do mesmo”, diz trecho da decisão.

A ideia de Aline para procurar a Justiça em busca da substituição do nome partiu do marido, que via sua autoestima prejudicada por conta do nome que lhe constrangia. Mesmo insegura com a possibilidade de ter o pedido negado pelo juiz, ela decidiu arriscar e obteve êxito. “Tinha medo de dar errado. Agora vou ser a primeira a incentivar as pessoas que queiram mudar seu nome”, frisa.

Fonte: TJMT
Extraído de Recivil

Notícias

Sinceridade do inconformismo

28/12/2011 - 09h02 DECISÃO  Jornal não deve indenizar procurador por mera narrativa jornalística   A empresa que edita o jornal A Gazeta, do Espírito Santo, não terá que indenizar um membro do Ministério Público capixaba por narrativa jornalística tida pelo autor como abusiva. A...

Partilha em união estável segue regra geral

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 5 horas atrás Partilha em união estável segue regra geral A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proveu parcialmente apelação interposta pelo ex-companheiro da ora apelada em virtude de sentença proferida pelo...

Complementação do DPVAT prescreve em três anos após pagamento a menor

27/12/2011 - 08h04 DECISÃO Complementação do DPVAT prescreve em três anos após pagamento a menor O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do seguro obrigatório por danos pessoais, quando pago em valor inferior ao fixado em lei, é de três anos. Foi o que decidiu a Quarta...

"Internet não permite o direito ao esquecimento"

Especialistas defendem que novo CPC traga princípios do processo eletrônico Ter, 27 de Dezembro de 2011 07:24 Vários especialistas defenderam nesta quarta-feira que o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) traga princípios que orientem o uso do processo eletrônico nos...

Pendência de filial impede certidão negativa em nome da empresa

26/12/2011 - 09h26 DECISÃO Pendência de filial impede certidão negativa em nome da empresa   É indevido expedir Certidão Negativa de Débito (CDN) em nome de pessoa jurídica com referência apenas a negócios relacionados a uma das filiais da empresa, quando há pendências dessa mesma...

Homossexual é impedido de batizar afilhada

Padre impede batizado ao descobrir que padrinho, casado no civil, é homossexual Um padre da paróquia de Nossa Senhora da Conceição, em Huelma, no sul da Espanha, impediu a celebração de um batizado quando descobriu que o padrinho era gay. A família levará o caso aos tribunais. O escolhido...