TJMT autoriza mudança de nome por constrangimento

TJMT autoriza mudança de nome por constrangimento

Publicado em: 21/09/2016

O juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da 1ª Vara da Comarca de Água Boa (730 km a leste de Cuiabá), proferiu decisão favorável ao pedido de uma mulher para alterar seu nome. Registrada como J., ela conseguiu o direito de trocar seu registro para Aline.

O pedido foi impetrado porque, segundo a autora, seu nome lhe causava constrangimento, que ficou demonstrado por laudo psicológico e pelo relato de testemunhas, bem como por não ser o nome pelo qual ela era conhecida socialmente.

Emocionada, Aline afirma que a decisão encerrou uma angústia vivenciada há muitos anos. “Estou feliz demais. Essa foi a melhor notícia da minha vida toda. Eu sofri muito preconceito e sofro até hoje. Estou gestante e toda vez que vou consultar, na recepção me chamam pelo nome e as pessoas olham estranho”.

Conforme consta na decisão, há algumas condições que permitem a substituição do nome via decisão em juízo. O apelido deve existir e ser conhecido no grupo social em que a pessoa convive, o interessado deve atender quando chamado por ele e, por fim, não é necessário que a notoriedade do nome seja conhecida além de seu meio social.

O magistrado explicou que foi necessário criar uma decisão embasada nestas condições para deferir o pedido, uma vez que a Lei de Registros Públicos permite a alteração do nome somente até um ano após o interessado completar 18 anos, exceto em casos de nomes comerciais.

“Uma vez constatado ser o prenome capaz de expor ao ridículo, ao cômico e a situações vexatórias, a alteração deverá ser deferida, a requerimento do interessado e com a prova de verificação da ridiculez. Não se trata aqui de questão de preferência ou gosto pessoal do indivíduo, uma vez que a definitividade do prenome sobrepõe-se ao mero desagrado do mesmo”, diz trecho da decisão.

A ideia de Aline para procurar a Justiça em busca da substituição do nome partiu do marido, que via sua autoestima prejudicada por conta do nome que lhe constrangia. Mesmo insegura com a possibilidade de ter o pedido negado pelo juiz, ela decidiu arriscar e obteve êxito. “Tinha medo de dar errado. Agora vou ser a primeira a incentivar as pessoas que queiram mudar seu nome”, frisa.

Fonte: TJMT
Extraído de Recivil

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...