TJPB determina anulação de compra e venda de imóveis por falta de consentimento de descendentes

TJPB determina anulação de compra e venda de imóveis por falta de consentimento de descendentes

Entendimento foi de que houve indícios de simulação, com o objetivo de diminuir o próprio patrimônio imobiliário, prejudicando outros herdeiros existentes.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a anulação da escritura pública de compra e venda de imóveis, realizada por Adonias Braga de Miranda, por entender que houve indícios de simulação, com o objetivo de diminuir o próprio patrimônio imobiliário, prejudicando outros herdeiros existentes fora do matrimônio. A sessão foi realizada na  terça-feira (25/2).

De acordo com os autos, os filhos que requereram a anulação dos registro de imóveis nasceram em 1994 e as vendas foram efetuadas nos anos de 1995 e 1996. No entanto, outra filha nascida em setembro de 1976, registrada em 1979, também não havia sido mencionada nas escrituras de compra e venda.

O relator do processo, juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto, argumentou que, na qualidade de filhos, eles estão legitimados a pleitear a anulação da escritura pública.

Com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado reconheceu que a venda de ascendente a descendente, sem anuência dos demais, é ato anulável. “Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam”, afirmou.

 

Fonte: TJPB
Publicado em 28/02/2014

Extraído de Recivil

Notícias

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...