TJRJ: Bebê gerado no útero da tia será registrado pelos pais biológicos.

TJRJ: Bebê gerado no útero da tia será registrado pelos pais biológicos.

O juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, da 3ª Vara de Família de Jacarepaguá, determinou o registro do bebê de Alzira Nascimento Guerra e Flávio de Freitas Godinho, nascido em 06 de agosto de 2012, na clínica Pró Nascer. A criança é fruto de reprodução assistida e gerada no útero da tia materna.

De acordo com os autos, Alzira Guerra foi submetida a uma histerectomia (retirada do útero) após a interrupção de uma gravidez, ficando então impossibilitada de gerar outro filho em seu próprio ventre.

Na busca por alternativas, Alzira e Flávio, com a concordância da irmã Luciana Nascimento Guerra e do esposo desta, optaram pelo procedimento de "fertilização in vitro” a ser realizado pela Clínica Pró Nascer.

Segundo o magistrado, não se trata propriamente de uma ação, porque não havia litígio entre as partes, mas sim de Ação de Jurisdição Voluntária somente para propiciar o registro de nascimento do bebê. “Eles concordaram desde o início. Estando todos cientes de que a criança, após o nascimento, seria entregue a seus pais biológicos. A irmã, “por altruísmo e solidariedade”, com consentimento do marido, tornou realidade o sonho do casal”, explicou o juiz Luiz Márcio Alves na decisão.


Fonte: Site do TJRJ
Extraído de Anoreg/BR  

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...