TJRN: Em ação de paternidade post mortem, juiz reconhece paternidade a menor de idade baseado na presunção legal

TJRN: Em ação de paternidade post mortem, juiz reconhece paternidade a menor de idade baseado na presunção legal

terça-feira, 1 de agosto de 2017 16:20

O juiz Andreo Aleksandro Nobre Marques, da 8ª Vara de Família de Natal, julgou procedente o pedido de declaração de paternidade a uma menor impúbere, dispensando a realização de exame de DNA. A ação, movida pela mãe da criança, investigava a paternidade post mortem (após a morte) do ex-companheiro dela. Na sentença, o magistrado considerou suficiente a presunção legal de paternidade, prevista pelo Código Civil.

De acordo com o relatado, a mãe da menor de idade M.J.D.G. manteve uma relação de união estável por quase 15 anos com o investigado, tendo com ele três filhos, sendo um deles a menor. Segundo a mãe explicou, o homem reconhecia a paternidade e acompanhou toda a gestação, porém faleceu oito dias após o nascimento da menina, não podendo regularizar a situação.

Além da menor, ainda de acordo com o relatado na sentença, o homem tinha outros quatro filhos: os dois mais velhos de outro relacionamento, e os dois mais novos – ambos menores de idade – com a representante da autora da ação. Após serem citados, os filhos maiores de idade não apresentaram contestação.

No entanto, como os irmãos da menor de idade são filhos da mesma mãe – que representa a criança no processo – e também são menores, a Defensoria Pública Estadual foi nomeada curador especial no processo. A Defensoria apresentou contestação, pedindo improcedência do pedido.

Na sentença, o magistrado destaca a fala dos filhos mais velhos do homem e da testemunha como provas cabais da relação entre os pais da criança, bem como da felicidade do homem pelo nascimento de mais uma filha.

“Nesses termos, deve ser aplicada para a decisão deste caso a presunção legal prevista no art. 1597, inc. II, do CC, o que se faz com base, repita-se, antes de tudo, por uma questão de justiça, mas também no que foi colhido no depoimento pessoal dos demandados no depoimento das testemunhas ouvidas neste processo e nos autos do processo, (…) além do que atestam os documentos que acompanharam a exordial, para o fim de reconhecer que a autora é filha do investigado”, narra a sentença.

Fonte: TJRN
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...