TJSC entende ser viável a conciliação em fase de apelação

Tribunal de Justiça de Santa Catarina entende ser viável a conciliação em fase de apelação

19/04/2013 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM  

Nesta quinta-feira (18), durante a sessão de julgamento da 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), aconteceu acordo em um processo de família. Ouvidos os advogados das partes no processo de separação litigiosa, e com o consentimento do Ministério Público, foi elaborado e homologado o acordo. Os bens partilhados incluem empresas e imóveis. Com o aval do presidente, desembargador Jaime Vicari, a sessão foi suspensa.

A atitude se destaca por não ser comum existir proposta de acordo em grau de julgamento de recurso, esclarece o advogado Conrado Paulino, vice-presidente do IBDFAM/RS.

Para Conrado, a proposta de sessões de conciliação em 2º grau de jurisdição é interessante e deve ser incentivada. Contudo, no âmbito do Direito de Família e Sucessões,reflete o advogado, o ideal seria utilizar a mediação, outra técnica de resolução de conflitos. “Por tratar de relações continuadas, o interessante seria a utilização da mediação porque com tal metodologia, é possível realizar um tratamento global do conflito, restabelecendo a comunicacao entre os envolvidos e trabalhando as questões com vistas ao futuro”, disse.

Ele destaca, ainda, que é necessária uma mudança no pensamento dos operadores jurídicos para adoção de uma postura interdisciplinar e humanizadora sendo a mediação uma ferramenta eficaz no atendimento dos casos de família e sucessões.

O advogado observa os avanços do Judiciário desde a vigência da Resolução 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe da política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. “Desde a resolucao 125 em 2010, o Conselho Nacional de Justiça instituiu uma política pública de mediação no Poder Judiciário. A partir de então, os tribunais passaram a instituir centros de mediação e conciliação para atuar inclusive em 2º grau de jurisdição”, finaliza.

 

Extraído de IBDFAM

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...