TJSC entende ser viável a conciliação em fase de apelação
26/04/2013 14:16
Tribunal de Justiça de Santa Catarina entende ser viável a conciliação em fase de apelação
19/04/2013
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Nesta quinta-feira (18), durante a sessão de julgamento da 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), aconteceu acordo em um processo de família. Ouvidos os advogados das partes no processo de separação litigiosa, e com o consentimento do Ministério Público, foi elaborado e homologado o acordo. Os bens partilhados incluem empresas e imóveis. Com o aval do presidente, desembargador Jaime Vicari, a sessão foi suspensa.
A atitude se destaca por não ser comum existir proposta de acordo em grau de julgamento de recurso, esclarece o advogado Conrado Paulino, vice-presidente do IBDFAM/RS.
Para Conrado, a proposta de sessões de conciliação em 2º grau de jurisdição é interessante e deve ser incentivada. Contudo, no âmbito do Direito de Família e Sucessões,reflete o advogado, o ideal seria utilizar a mediação, outra técnica de resolução de conflitos. “Por tratar de relações continuadas, o interessante seria a utilização da mediação porque com tal metodologia, é possível realizar um tratamento global do conflito, restabelecendo a comunicacao entre os envolvidos e trabalhando as questões com vistas ao futuro”, disse.
Ele destaca, ainda, que é necessária uma mudança no pensamento dos operadores jurídicos para adoção de uma postura interdisciplinar e humanizadora sendo a mediação uma ferramenta eficaz no atendimento dos casos de família e sucessões.
O advogado observa os avanços do Judiciário desde a vigência da Resolução 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe da política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. “Desde a resolucao 125 em 2010, o Conselho Nacional de Justiça instituiu uma política pública de mediação no Poder Judiciário. A partir de então, os tribunais passaram a instituir centros de mediação e conciliação para atuar inclusive em 2º grau de jurisdição”, finaliza.
Extraído de IBDFAM