TJSC: Mulher mantém usufruto de imóvel contestado por ex-marido 19 anos após casamento

TJSC: Mulher mantém usufruto de imóvel contestado por ex-marido 19 anos após casamento

Sexta, 08 Maio 2015 10:14

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que negou a revogação de usufruto acertado entre marido e mulher no momento da homologação do divórcio, referente a imóvel cuja manutenção, segundo o autor, não estaria em dia por culpa da ex-companheira usufrutuária. O ex sustentou que IPTU, água e luz estavam em débito, o que demonstraria o desleixo da mulher com relação ao bem, mas não apresentou nenhum documento confirmando a versão.

Em apelação, ele alegou não ter tido oportunidade, no primeiro grau, de comprovar suas alegações mediante produção de outras provas. Os desembargadores observaram que, embora a produção de provas esteja assegurada na Constituição, tal fato não retira do magistrado a faculdade de indeferir, desde que motivadamente, provas inúteis, desnecessárias ou protelatórias, de forma a garantir não só a razoável duração do processo mas também uma prestação jurisdicional justa, precisa e eficaz.

O desembargador substituto Jorge Luiz da Costa Beber, relator da matéria, considerou ausentes no processo provas cabais de conduta desidiosa ou omissa da usufrutuária em relação ao bem comum. Por isso, acrescentou, ela deve ser mantida na prerrogativa em discussão. O usufruto data de 1996 e, desde então, algumas faturas em aberto foram parceladas e estão com os pagamentos em dia, com exceção de sete cotas que totalizam R$ 450. "(Tal valor) não se presta a evidenciar omissão da usufrutuária capaz de deteriorar ou arruinar o imóvel, notadamente porque o mesmo documento revela que os lançamentos posteriores e atuais estão sendo devidamente quitados", finalizou Beber.

Fonte: Site do TJSC
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...