TJSC: Mulher mantém usufruto de imóvel contestado por ex-marido 19 anos após casamento

TJSC: Mulher mantém usufruto de imóvel contestado por ex-marido 19 anos após casamento

Sexta, 08 Maio 2015 10:14

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que negou a revogação de usufruto acertado entre marido e mulher no momento da homologação do divórcio, referente a imóvel cuja manutenção, segundo o autor, não estaria em dia por culpa da ex-companheira usufrutuária. O ex sustentou que IPTU, água e luz estavam em débito, o que demonstraria o desleixo da mulher com relação ao bem, mas não apresentou nenhum documento confirmando a versão.

Em apelação, ele alegou não ter tido oportunidade, no primeiro grau, de comprovar suas alegações mediante produção de outras provas. Os desembargadores observaram que, embora a produção de provas esteja assegurada na Constituição, tal fato não retira do magistrado a faculdade de indeferir, desde que motivadamente, provas inúteis, desnecessárias ou protelatórias, de forma a garantir não só a razoável duração do processo mas também uma prestação jurisdicional justa, precisa e eficaz.

O desembargador substituto Jorge Luiz da Costa Beber, relator da matéria, considerou ausentes no processo provas cabais de conduta desidiosa ou omissa da usufrutuária em relação ao bem comum. Por isso, acrescentou, ela deve ser mantida na prerrogativa em discussão. O usufruto data de 1996 e, desde então, algumas faturas em aberto foram parceladas e estão com os pagamentos em dia, com exceção de sete cotas que totalizam R$ 450. "(Tal valor) não se presta a evidenciar omissão da usufrutuária capaz de deteriorar ou arruinar o imóvel, notadamente porque o mesmo documento revela que os lançamentos posteriores e atuais estão sendo devidamente quitados", finalizou Beber.

Fonte: Site do TJSC
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Refugiada que faleceu de covid é reconhecida mãe afetiva de bebê

Refugiada que faleceu de covid é reconhecida mãe afetiva de bebê As mães, duas venezuelanas, tinham união estável reconhecida em juízo e fizeram inseminação caseira. O juiz de Direito Caio Lemgruber Taborda, da vara de Pinhalzinho/SC, concedeu a um bebê, filho de duas refugiadas venezuelanas, a...

Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da aquisição de imóvel em leilão

Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da aquisição de imóvel em leilão Entrevista foi concedida por Rodrigo Karpat e Diego Amaral à Rádio Justiça. O programa “Revista Justiça”, disponibilizado pela Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada...

Impenhorabilidade do bem de família e caução de imóvel como garantia locatícia

Impenhorabilidade do bem de família e caução de imóvel como garantia locatícia Com grande repercussão para a prática, a lei 8.009/90 consagra regras específicas quanto à proteção do bem de família legal, prevendo o seu art. 1º que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é...

A incomum explicação de juíza que autorizou menino a ter uma mãe e dois pais

A incomum explicação de juíza que autorizou menino a ter uma mãe e dois pais Juíza na Argentina decidiu que tanto o pai biológico quanto o pai adotivo têm o direito de serem legalmente reconhecidos como pais de um menino de 3 anos que perdeu a mãe. Por Veronica Smink, BBC 25/04/2022 15h35 ...

Desembargador prorroga stay period em recuperação extrajudicial

ATÉ JULGAMENTO DE MÉRITO Desembargador prorroga stay period em recuperação extrajudicial 25 de abril de 2022, 15h50 "A decisão reconhece a importância de nova renovação do período para que a empresa possa seguir com sua reorganização financeira." Prossiga em Consultor Jurídico

Cartórios passam a aceitar o termo não binário nos registros civis

MAIS INCLUSÃO Cartórios gaúchos passam a aceitar o termo não binário nos registros civis 25 de abril de 2022, 10h46 Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade...