TJSC reconhece união homoafetiva e julga separação com partilha de bens

TJSC reconhece união homoafetiva e julga separação com partilha de bens

A 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Itajaí, que reconheceu união homoafetiva havida no período de 1999 a 2010 e decretou sua dissolução, com partilha de bens. A decisão excluiu da divisão de bens um terreno adquirido em outubro de 1999 por uma das companheiras, o que levou a autora a apelar para o Tribunal de Justiça.

A recorrente alegou que o terreno foi comprado quando já havia relação estável, e defendeu sua inclusão na partilha. Narrou que a companheira não provou ter investido todo o valor da venda de imóvel que possuía anteriormente na construção da residência do casal, motivo pelo qual faz jus a compensação. Assim, pleiteou o direito à metade do bem.

O relator, desembargador substituto Saul Steil, observou que o responsável pela venda do imóvel anterior e o contratado para a construção da residência atual disseram não ter ciência de que a recorrida convivia em união estável com a apelante. Assim, o magistrado entendeu ser possível afirmar que o relacionamento iniciou após a construção. Steil destacou, ainda, informações de que a recorrente nunca foi vista no local da obra, durante sua realização.

"Cumpre ressaltar que 'meados de 1999' não quer dizer necessariamente que tenha sido antes ou depois da data da aquisição do imóvel, qual seja, 28-10-99, pois a data de início do relacionamento, especificamente dia, mês e ano, não ficou estabelecida, de modo que não há provas concretas de que o imóvel foi adquirido pela apelada/ré após a união estável", concluiu o relator.


Fonte: Site do TJSC

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...