TJSC sobrepõe vínculo biológico ao socioafetivo em ação de paternidade

TJSC sobrepõe vínculo biológico ao socioafetivo em ação de paternidade

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador José Trindade dos Santos, reformou decisão de 1º Grau para garantir a um jovem de 15 anos o direito de ver retificado seu registro de nascimento, com a inclusão do sobrenome de seu pai biológico em detrimento de seu pai socioafetivo.

Órfão aos dois anos, sem ter sido registrado pelo pai biológico, o menino foi adotado à brasileira pelo companheiro de sua mãe ao completar cinco anos. Desde logo, contudo, tinha conhecimento de sua real ancestralidade. Com a posterior morte do avô paterno biológico, agora já em fase pré-adulta, o jovem ajuizou ação de investigação de paternidade, com pedido de anulação e posterior retificação de registro civil.

Mesmo com o exame de DNA positivo – 99,97% de probabilidade atestada, o pleito foi julgado improcedente em 1º Grau, sob o argumento de que a boa relação socioafetiva entre o rapaz e seu pai registral deveria prevalecer sobre à biológica, além do que seu intuito era apenas “a obtenção de lucro fácil em eventual direito sucessório decorrente do falecimento do suposto pai”.

O desembargador Trindade dos Santos, contudo, analisou o processo baseado nos princípios constitucionais que tratam da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à verdade sobre sua paternidade biológica. No seu entender, não cabe à Justiça tolher a um jovem ou mesmo a um adulto o direito de personalidade, já que a adoção realizada ocorreu quando o autor contava apenas cinco anos, sem maturidade suficiente para opinar sobre a decisão tomada pelo padrasto.

“Parece natural que o autor, já na adolescência e entrando na fase adulta, com ideias e ações próprias e independentes, buscasse a sua gênese, pois conviveu até então com dois tipos de filiação, a registral e a genética, cuja recusa na investigação pretendida vem a lesar sobremaneira os direitos à personalidade e à dignidade, protegidos pela Constituição Federal”, anotou o relator. A decisão foi unânime.

 

Fonte: TJSC

Publicado em 17/09/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...