TJSC: Tribunal confirma conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo

TJSC: Tribunal confirma conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo

Terça, 23 Maio 2017 11:55

A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que homologou a conversão de união estável, entre um casal homossexual, em casamento. Em seu recurso contra a decisão de primeiro grau, o Ministério Público ressaltou o § 3º do artigo 226 da Constituição Federal, que afirma que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento".

No entanto, o desembargador César Abreu, relator da matéria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal reconhece as relações homoafetivas como entidades familiares dignas da proteção do Estado e que, por isso mesmo, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Resolução n. 175, que veda às autoridades competentes a recusa em celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo, assim como a negativa de conversão de união estável em casamento.

"Pois bem, se o Supremo Tribunal Federal - STF, na condição de intérprete maior da Constituição Federal, firmou entendimento no sentido da existência de entidades familiares formadas por pessoas do mesmo sexo, resguardado o entendimento pessoal do recorrente, não poderia o juízo monocrático, como corretamente reconhecido, negar-se a homologar o pedido de conversão de união estável homoafetiva firmado pelos recorridos", definiu. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador
.

Fonte: TJSC
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Arcabouço completo

Legislação brasileira dá conta de problemas da Copa Por Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues O presente estudo tem como análise o projeto da chamada lei geral da Copa do Mundo, encaminhada ao Congresso Nacional pela Mensagem 389 da Presidente da República. www.conjur.com.br

O desconto nos honorários advocatícios do Fisco

17/10/2011 - 23:30 Conjur  A Lei 11.941/09 trouxe oportunidade de parcelamento alongado de dívidas tributárias na esfera federal combinada com uma exoneração parcial de multas e juros. Destaca-se no novo “Refis” o desconto de 100% do encargo legal (Decreto-lei 1.025/69) na quitação dos...

Revolução tecnológica

AGU faz a sua primeira conciliação por troca de e-mails A Advocacia-Geral da União fez a sua primeira conciliação totalmente pela internet. O acordo foi feito pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, em São Paulo, com uma empresa que devia R$ 6 mil aos cofres...

Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) julga processo em cinco dias

14/10/2011 A Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) apreciou e julgou, em cinco dias úteis, ação relativa à revisão de valores pagos a segurado do INSS a título de pensão por morte. O autor entrou com o pedido no dia 6/10. A sentença, de autoria do juiz federal Osório Ávila Neto, do 1º Juizado...