TJSC - Vícios insanáveis em imóvel permutado autorizam rescisão judicial de contrato firmado

TJSC - Vícios insanáveis em imóvel permutado autorizam rescisão judicial de contrato firmado

Publicado por Associação dos Advogados de São Paulo - 21 minutos atrás

A juíza Vera Regina Bedin, titular da 1ª Vara Cível de Itajaí, julgou procedente pedido de rescisão de contrato de permuta de imóveis, em razão da absoluta ausência de condições de moradia (habitabilidade) na residência que a autora recebeu no negócio, logo após a assinatura do contrato. De acordo com a sentença, rachaduras surgiram ao mesmo tempo nos cômodos da edificação, a ponto de a Defesa Civil ter sido acionada para avaliar a situação.

Os profissionais do órgão emitiram laudo que concluiu pela existência de inclinação negativa acentuada do imóvel, em virtude da baixa qualidade do padrão com que foi edificado e de vícios construtivos. A autora – leiga em construção civil – não percebera os defeitos, já que eles não eram aparentes à época da negociação. O entendimento judicial é que os vícios - denominados redibitórios - são defeitos ocultos já existentes na coisa recebida quando da celebração do contrato e que tornam o bem adquirido impróprio ao uso ou lhe diminuem o valor.

Exatamente o caso da autora, daí o desfazimento do acerto, pois a mulher não poderia ficar satisfeita com a compra de algo diferente do que pensou ter adquirido. A magistrada, contudo, negou indenização por danos morais pleiteada pela mulher, pois somente em casos excepcionais de descumprimento de contrato haverá reconhecimento de danos morais indenizáveis.

"Meros dissabores decorrentes do descumprimento contratual não devem ser erigidos a essa espécie de lesão imaterial", destacou a juíza, para quem todo insucesso na concretização de um negócio gerará frustração e, por certo, trará consigo sensação de desconforto. "Isso não pode significar, porém, que necessariamente toda frustração arraste consigo também o dever indenizatório moral", acrescentou Bedin (Autos n. 0307859-61.2014.8.24.0033).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Extraído de JusBrasil


Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...