TJSP decide facilitar devolução de dinheiro ao comprador do imóvel
04/10/2011 12:59
A primeira súmula determina que o comprador, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas.
30/09/2011
Todos sabem as dificuldades que decorrem da desistência da compra de imóveis. Em geral, há dúvidas quanto à devolução do que já foi pago.
A construtora deve devolver tudo o que já foi pago pelo comprador? E se, no contrato firmado, houver disposição em contrário? Como fica?
Para evitar esses problemas, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou três súmulas que facilitam ao comprador receber de volta o valor já pago. Mesmo quando forem previstas no contrato retenções do valor já pago, caso o comprador desista do negócio.
A primeira súmula determina que o comprador, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas.
A segunda súmula do TJSP diz que a devolução da quantia paga deve ser feita em uma única parcela e com as devidas correções.
A terceira diz que, após devolver o que foi pago, a construtora não pode pedir qualquer indenização do consumidor no mesmo processo.
No entendimento do TJSP, a construtora que vendeu o imóvel pode sim, fazer retenções, mas apenas de alguns gastos administrativos.
Extraído de ClipImobiliário